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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 587/XIII (2.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU

ESTABELECIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 600/XIII (2.ª)

(CLARIFICA E REFORÇA A DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE

TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 603/XIII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DO TRABALHO, MODIFICANDO O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À

TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO)

PROJETO DE LEI N.º 606/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À TRANSMISSÃO DE EMPRESA OU

ESTABELECIMENTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e

Segurança Social

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.º 587/XIII (2.ª) (BE) – “Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa

ou estabelecimento”, 600/XIII (2.ª) (PCP) – “Clarifica e reforça a defesa dos direitos dos trabalhadores em caso

de transmissão de empresa ou estabelecimento”, 603/XIII (2.ª) (PAN) – “Altera o Código do Trabalho,

modificando o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento” e 606/XIII (3.ª) (PS) –

“Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento”, baixaram à Comissão de

Trabalho e Segurança Social em 20 de setembro de 2017, após aprovação na generalidade.

2. Por deliberação da Comissão de Trabalho e Segurança Social de 12 de outubro de 2017, foi criado um

grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade das iniciativas, com a tarefa

específica de realizar uma audiência com a Comissão de Trabalhadores da PT MEO e dos Sindicatos

representativos dos trabalhadores, e ainda das audições deliberadas no seu seio. O grupo de trabalho foi

constituído pela Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), como coordenadora, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

Clara Marques Mendes e Susana Lamas (PSD), Tiago Barbosa Ribeiro e Wanda Guimarães (PS), José Moura

Soeiro e Isabel Pires (BE), e António Carlos Monteiro (CDS-PP).

3. Ainda na fase de apreciação na generalidade, a Comissão recebeu os seguintes contributos, no âmbito

da apreciação pública das iniciativas: para o Projeto de Lei n.º 587/XIII (2.ª) (BE), da USI-União dos Sindicatos

Independentes e da CGTP-IN-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional; para

o Projeto de Lei n.º 600/XIII (2.ª) (PCP), do STE-Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com

Fins Públicos, de Jorge Miguel Vidal Fazendas Pissarra, da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, da

CCP-Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, de Carlos Alberto Alves Pais Moreira, da CTP -

Confederação do Turismo Português e da CGTP-IN-Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses -

Intersindical Nacional; para o Projeto de Lei n.º 603/XIII (2.ª) (PAN), do STE-Sindicato dos Quadros Técnicos do

Estado e Entidades com Fins Públicos, de Iolando José da Costa Antunes, de Fernando Emanuel Soares Peças,

de Carlos Alberto Alves Pais Moreira, da CIP - Confederação Empresarial de Portugal e da CGTP-IN-

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional; para o Projeto de Lei n.º

606/XIII/3.ª (PS), da UGT – União Geral de Trabalhadores, da CTP - Confederação do Turismo Português, do

STE-Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos, de Carlos Alberto Alves Pais

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