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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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Em cumprimento das regras de legística aplicáveis:

– Foi aprovado o seguinte título: “Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de estabelecimento e

reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à 13.ª alteração à lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova

o código do trabalho”.

9. Procedeu-se ainda às demais correções formais, de acordo com as regras da legística, em particular à

retificação do número de ordem da alteração ao Código do Trabalho indicada no artigo 1.º preambular da

iniciativa, visto tratar-se da 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho,

e não à 15.ª alteração.

10. O debate que acompanhou a votação, no qual participaram as Senhoras e os Senhores Deputados

António Carlos Monteiro (CDS-PP), Clara Marques Mendes (PSD), José Moura Soeiro (BE), Rita Rato (PCP),

Tiago Barbosa Ribeiro (PS) e Adão Silva (PSD), pode ser consultado no respetivo registo áudio, constituindo a

gravação parte integrante deste relatório, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

11. Os Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP, na qualidade de proponentes dos projetos de lei em

apreciação, prescindiram da votação das respetivas iniciativas.

12. Segue em anexo o texto final dos Projetos de Lei n.os 587/XIII (2.ª) (BE), 600/XIII (2.ª) (PCP), 603/XIII

(2.ª) (PAN) e 606/XIII (3.ª) (PS) e as propostas de alteração das iniciativas, sob a forma de texto único,

apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, do BE e do PCP, e subscritas pelo Senhor Deputado André

Silva, Único Representante do PAN.

Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

(Feliciano Barreiras Duarte)

Texto Final

Comissão de Trabalho e Segurança Social

ALTERA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO E REFORÇA

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PROCEDENDO À 13.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho,

alterando o regime jurídico aplicável à transmissão de estabelecimento e reforçando os direitos dos

trabalhadores.