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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Semelhantes preocupações têm as micro, pequenas e médias empresas, que hoje dão vida às cidades e

vilas e se veem na iminência de terminar a sua atividade económica, colocando em causa muitos e muitos

postos de trabalho. O regime de arrendamento urbano de PSD e CDS veio tratar de forma igual o que é

manifestamente diferente: arrendamento habitacional e arrendamento para a atividade económica (vulgo

comercial). Ignorando as especificidades em causa, o regime jurídico de arrendamento imposto pelo Governo

veio penalizar e ameaçar estas empresas, agravando profundamente as condições em que desenvolvem a sua

atividade.

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, foi um indisfarçável instrumento concebido pelo Governo PSD/CDS e

pela maioria parlamentar que o suportava para servir os interesses dos senhorios e a atividade especulativa do

capital financeiro no mercado imobiliário, constituindo um fator adicional de instabilidade social, que se traduziu

no avolumar das carências e dificuldades de centenas de milhares de famílias e no aumento significativo de

casos de exclusão extrema. Para o Governo PSD/CDS, a preocupação não foi a concretização do direito à

habitação e a elevação do nível de vida dos portugueses, mas sim servir os grandes interesses ligados aos

mercados imobiliários.

Para evitar consequências ainda mais gravosas desta lei dos despejos, por iniciativa e proposta do PCP

foram aprovadas um conjunto de alterações cirúrgicas à lei, no fundamental para impedir que os inquilinos

abrangidos pelo regime transitório, cujo prazo estava a terminar, fossem despejados. Das alterações propostas

pelo PCP e aprovadas destacam-se:

– A prorrogação do período transitório por 10 anos para os idosos, as pessoas com incapacidade superior a

60% e o arrendamento não habitacional;

– A prorrogação do regime transitório por 8 anos (apesar de não corresponder à nossa proposta que era por

10 anos) para as pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais anuais;

– A introdução de mais dois escalões na determinação do valor de máximo de renda para os rendimentos

mais baixos;

– O alargamento do período do contrato de dois para cinco anos;

– A transmissão do contrato por morte do arrendatário no realojamento por motivo de obras ou demolição;

– A introdução de mecanismos que dificultam a denúncia de contrato por motivo de obras profundas;

– O aumento de dois para três meses de rendas em atraso para dar lugar ao início de um processo de

despejo e o aumento de 15 para 60 dias para o inquilino desocupar o locado;

– E ainda uma maior proteção das coletividades de desporto, cultura e recreio.

Contudo, Assembleia da República perdeu uma oportunidade para ir mais longe na defesa do direito à

habitação e que não se concretizou pela convergência do PS com PSD e CDS, quando rejeitaram a extinção do

balcão nacional do arrendamento ou quando não se reduziu o valor da renda máxima no período transitório para

4% do valor patrimonial do locado.

A intervenção do PCP permitiu dar mais alguma estabilidade às muitas famílias que estavam na iminência

de deixar a sua habitação, para muitas famílias a habitação de toda uma vida, no final de 2017 quando terminava

o período transitório.

Mas afirmámos também que era necessária uma intervenção mais profunda no regime de arrendamento

urbano, para que respeitasse os direitos dos inquilinos e protegesse o direito à habitação.

As alterações introduzidas nesta Legislatura permitiram evitar os despejos dos moradores e das micro

empresas abrangidas pelo regime transitório por mais algum tempo, mas não evitam os despejos dos agregados

familiares e das micro, pequenas e médias empresas que já estão abrangidas pelo novo regime de

arrendamento urbano. Neste sentido o Grupo Parlamentar do PCP propõe a revogação do regime de

arrendamento urbano imposto por PSD e CDS.

Confiar o arrendamento urbano a mercados totalmente liberalizados, como a lei preconiza, só agravará ainda

mais os problemas neste setor. Para o PCP é necessário que o Estado assuma as suas responsabilidades na

condução das políticas de arrendamento urbano e reabilitação urbana, de modo a que, tal como consagrado na

Constituição da República Portuguesa, todos os portugueses tenham “direito, para si e para a sua família, a uma

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