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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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SMN = salário mínimo nacional.

4 – (anterior n.º 3).

Artigo 19.º

Duração e renovação do contrato

1 – O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 15 anos.

2 – (…).

3 – Na transição para o atual regime do arrendamento apoiado para habitação, os moradores mantêm

os direitos adquiridos, bem como o respetivo contrato.

Artigo 21.º

Valor da renda

O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço

ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à

milésima, que resulta da seguinte fórmula:

T = 0,067×(RMC/SMN)

Em que:

T = taxa de esforço;

RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;

SMN = salário mínimo nacional.

Artigo 21.º-A

Taxa de esforço máxima

A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 15% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar

do arrendatário.

Artigo 22.º

Rendas máxima e mínima

1 – A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1% do salário mínimo

nacional vigente em cada momento.

2 – (…).

Artigo 23.º

Atualização e revisão da renda

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

6 – (…).

7 – (Revogado)

8 – (…).

9 – (…).

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