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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1294/XIII (3.ª)

PELA AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DO IMPACTO NAS ATIVIDADES ECONÓMICAS

RESULTANTES DA EVENTUAL CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO MINEIRA NA ARGEMELA, NO

DISTRITO DE CASTELO BRANCO

Exposição de motivos

I

Ao longo dos tempos têm vindo a ser estudados os recursos minerais existentes na Argemela, numa área

que abrange os concelhos da Covilhã e do Fundão, no distrito de Castelo Branco.

Neste local já houve uma exploração mineira a céu aberto, e em túneis, cujos impactos estão bem visíveis,

demonstrando tudo o que não se deve fazer nestas circunstâncias, ou seja, sem qualquer recuperação da área,

quer do ponto de vista ambiental, quer do ponto de vista paisagístico. São por isso legítimas as preocupações

das populações face aos impactos de uma nova exploração mineira que está em preparação há vários anos e

que aponta para uma área de exploração de cerca de 400 hectares.

A eventual exploração mineira na Argemela tem suscitado inúmeras preocupações junto da população e das

autarquias as quais ainda não foram devidamente esclarecidas – preocupações ambientais, paisagísticas, ao

nível da saúde pública e na salvaguarda do património cultural, nomeadamente quanto às suas consequências

na qualidade das águas do Rio Zêzere dada a proximidade à Argemela, das infiltrações e eventual contaminação

do lençol freático e subsequentes efeitos na saúde humana e na agricultura, do ruído e da emissão de poeiras

tendo em conta o previsível depósito de inertes. Mas são também suscitadas questões relativamente ao impacto

na paisagem e na salvaguarda do património cultural, onde há um castro, de um povoamento, que se pensa ter

origem celta.

II

A 12 de março de 2012 foi publicado em Diário da República o extrato do contrato para prospeção e pesquisa

de depósitos minerais, nomeadamente de lítio, estanho, tântalo, nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco,

ouro, prata e pirites na Argemela, com a empresa PANNN – Consultores de geociências, L.da.

A 28 de outubro de 2016 a empresa PANNN, Consultores de Geociências, Lda. entregou o requerimento

para a celebração de contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de lítio, estanho, tântalo,

nióbio, volfrâmio, rubídio, cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, césio, escândio, terras raras e pirites. Entretanto o

requerimento não foi acompanhado de um conjunto de documentos fundamentais para análise do processo.

Inclusivamente no ofício dirigido à Direção Geral de Energia e Geologia a empresa PANNN, Consultores de

Geociências, Lda. refere que “uma vez que o Plano de Lavra associado ao presente pedido da atribuição da

concessão de exploração será alvo de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), em fase de

Estudo prévio (…), todos os elementos exigidos pelo n.º 2 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de

março, designadamente o Relatório Pormenorizado do Depósito Mineral, a Planta Topográfica, o Plano de Lavra,

o Estudo de Pré-viabilidade da Exploração, entre outros, serão entregues na Direção Geral de Energia e

Geologia (DGEG) no momento da entrega do respetivo Estudo de Impacte Ambiental (EIA).” Acrescenta que “a

empresa pretende iniciar o procedimento de AIA com a elaboração prévia de uma proposta de Definição de

Âmbito”. Diz ainda que a Proposta de Definição de Âmbito será entregue no prazo de aproximadamente de um

mês (finais de novembro de 2016) e que entrega o plano de Lavra e o Estudo de Impacte Ambiental no prazo

de cerca de cinco meses (finais de março de 2017).

Já em 6 de fevereiro de 2017 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, o Aviso n.º 1412/2017

anunciando a apresentação do requerimento de atribuição de concessão de exploração à referida empresa,

dando 30 dias para as reclamações fundamentadas (nos termos e para efeito do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-

lei n.º 88/90, de 16 de março). Após este prazo, o Governo teve 120 dias para submeter à decisão do membro

do governo com o parecer da DGEG (prazo que já foi ultrapassado).

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