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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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A subcontratação de profissionais de saúde através de empresas privadas de trabalho temporário – a que

recorrem inúmeras unidades de saúde para suprirem necessidades permanentes de profissionais de saúde,

sobretudo nos serviços de urgência – não é parte da solução, mas parte do problema. Esta opção introduz uma

enorme rotatividade dos profissionais de saúde (que nunca chegam a conhecer a organização ou a reconhecer

a hierarquia), desrespeita o conceito de equipa e obriga ao dispêndio de recursos financeiros que poderiam ser

canalizados para a contratação de profissionais de saúde integrados numa carreira, garantindo os seus direitos

e o seu desenvolvimento profissional.

A desvalorização profissional e social das funções dos profissionais de saúde assume uma dimensão

preocupante, devido aos seus impactos profundamente negativos nos profissionais de saúde, nos utentes,

particularmente na sua saúde e às consequências que acarreta ao nível do progresso e desenvolvimento do

país. Não há país desenvolvido, nem um pleno regime democrático sem a garantia que a saúde seja prestada

a todos os portugueses, com qualidade, segurança, eficácia e em tempo útil. E a garantia dos direitos dos

profissionais de saúde, a valorização e progressão das carreiras, um nível de remuneração adequado são

fatores que influenciam a motivação e o empenhamento dos profissionais de saúde, logo influenciam a qualidade

dos cuidados de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde.

Assim, propomos que o Governo proceda à sua contratação, integrando-os na carreira com vínculo público

de nomeação.

Batemo-nos, pelo fim de todas as relações de trabalho precárias, incluindo o fim à contratação de empresas

e pela integrando no mapa de pessoal todos os profissionais de saúde que atualmente exercem funções em

estabelecimentos públicos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e pelo desbloqueamento de todos os

congelamentos e progressões nas carreiras.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Regularize a situação dos profissionais de saúde contratados ao abrigo dos planos de contingência e

que estão a preencher necessidades permanentes nos serviços integrando-os com contratos de

trabalho com vínculo público por tempo indeterminado;

2. Reforce o Serviço Nacional de Saúde mediante a contratação dos profissionais de saúde em falta,

nomeadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores de

diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, com base no diagnóstico das

necessidades elaborado e garanta uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência;

3. Considerando a norma aprovada no Orçamento de Estado para 2018, que prevê a substituição

progressiva de empresas de trabalho temporário pela contratação direta de trabalhadores com vínculo

efetivo à função pública, efetue um plano que lhe dê cumprimento.

Palácio de São Bento, de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Diana Ferreira — Bruno Dias — João

Oliveira.

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