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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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direito à habitação. Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propõe o presente Projeto de Resolução,

recomendando ao Governo que adote um conjunto de procedimentos e de medidas que permitam solucionar o

problema exposto, nomeadamente encontrar uma solução face à situação de incumprimento em que muitos

moradores se encontram e aplicando-lhes a lei em vigor.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda

ao Governo que adote medidas excecionais com vista a solucionar a situação de incumprimento dos moradores

nos bairros sociais sob gestão do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, evitando despejos e garantindo

o direito à habitação, nomeadamente:

1 – Aplique a todos os contratos a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24

de agosto, a partir de 1 de janeiro de 2017, sempre que resulte numa redução do valor da renda, incluindo para

os contratos que estão em situação de incumprimento;

2 – Proceda ao perdão do montante em dívida que resulta da aplicação do artigo 1041.º do Código Civil,

referente aos juros de mora;

3 – Através do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana desista de todas as ações em tribunal contra os

moradores em situação de incumprimento por motivo de carência económica;

4 – Estabeleça um acordo com os arrendatários de forma a planificar a resolução do incumprimento do

contrato, tendo em consideração as condições sociais e económicas e os rendimentos auferidos, de forma a

que o valor da prestação da dívida não seja um encargo incomportável;

5 – Tendo em conta o referido no número anterior, o pagamento mensal total - valor de renda acrescido do

montante para abatimento da dívida - não possa resultar numa taxa de esforço superior a 18% do rendimento

mensal corrigido, definido na lei que estabelece o regime do arrendamento apoiado;

6 – Proceda à realização de obras de manutenção, conservação e requalificação das habitações, mesmo

que os moradores se encontrem em situação de incumprimento.

Palácio de São Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Ramos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco

Lopes — Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Rita Rato.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1302/XIII (3.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ARQUIVO SONORO NACIONAL

O património sonoro, essencialmente o musical ou o radiofónico, mas também os contos, lendas e outras

vertentes da tradição oral, merece e carece medidas urgentes de salvaguarda e preservação.

A conservação, recuperação, reabilitação, estudo, valorização e divulgação do arquivo sonoro nacional tem

sido feitas por inúmeras associações e algumas instituições públicas com um trabalho muito relevante e

meritório. Contudo é consensual a importância da criação de um Arquivo Sonoro Nacional, à semelhança do

que acontece com outras áreas do património, e em vários países do mundo.

A salvaguarda do património sonoro e a promoção do seu livre acesso é fundamental para a valorização do

autoconhecimento e da memória e só um arquivo nacional o poderá fazer em pleno e de forma integrada.

Por estas razões, em 2007, foi anunciada a criação Arquivo Sonoro Nacional, pela então ministra da Cultura

Isabel Pires de Lima, à data em que o Governo decide adquirir o espólio fonográfico português ao colecionador

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