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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1305/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO AOS LARES DE IDOSOS PARA

GARANTIR A DIGNIDADE DOS UTENTES

A população idosa residente em Portugal tem aumentado substancialmente, ao mesmo tempo que os índices

de natalidade se encontram em níveis muito baixos, e muito inferiores aos índices de fecundidade desejada. As

pessoas com idade igual ou superior a 65 anos representam mais de 20% de toda a população residente em

Portugal. A esperança de vida situa-se nos 77,4 anos para homens e nos 83,2 anos para as mulheres, segundo

dados de 2015.

O índice de envelhecimento em Portugal, que se situa perto dos 144%, tem implicações evidentes sobre a

nossa organização social, sendo necessário assegurar que a maior longevidade, que as pessoas hoje atingem,

é acompanhada pela garantia de uma qualidade de vida e de bem-estar dos idosos.

O envelhecimento não é sinónimo de dependência nem de incapacidade e, por isso, o conceito de

envelhecimento ativo é muito importante, reclamando um conjunto de políticas públicas capazes de proporcionar

estilos de vida mais saudáveis, estimulantes e participativos a cada idoso.

No fundo é isso que dita a Constituição da República Portuguesa, no artigo 72º, determinando que:

«1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e

comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização

social.

2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a

proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida

da comunidade.»

O problema é que as respostas públicas direcionadas para os direitos dos idosos têm sido bastante

insuficientes, em vários domínios, designadamente ao nível de equipamentos públicos de apoio, abrindo-se, por

essa via, algumas áreas de negócio que, em certos casos, tomam como objetivo o lucro à custa dos idosos e

não propriamente a garantia de boas condições de vida para as pessoas idosas.

Não têm, infelizmente, sido raras as situações que têm vindo a público, ou de que cada um de nós já ouviu

falar, que retratam, por exemplo, o mau funcionamento de lares para idosos e até casos de maus tratos de que

os idosos são vítimas, quando o que se esperaria é que instituições desta natureza proporcionassem bem-estar

aos seus utentes, os estimulassem a formas de vida saudáveis e agissem também como agentes de promoção

de certas dimensões do envelhecimento ativo.

A escassez de uma rede de serviços e de equipamentos sociais públicos de apoio à terceira idade é bastante

sentida. Esse facto é um exemplo evidente do nível de desresponsabilização do Estado em relação à terceira

idade, e às pessoas que, por uma razão ou por outra da sua vida, precisam de recorrer a estes centros de apoio

e acolhimento, para buscar o seu lar.

Regra geral haverá um acordo na sociedade sobre o facto de a institucionalização dos idosos dever constituir

um último recurso na vida de cada um. Porém, a desregulação dos horários de trabalho tem sido de tal forma

que os mais novos se veem, não raras vezes, confrontados com a impossibilidade de proceder a um

acompanhamento familiar que contribua para combater a solidão e o isolamento de muitos idosos. Este exemplo

demonstra como a organização de diversos domínios da sociedade têm implicações bastante vastas nas vidas