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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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familiares. Mas a verdade é que, por outro lado, existem lares onde os idosos também conhecem a dimensão

da solidão e do isolamento, o que se torna dramático.

A Resolução n.º 46/91, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1991,

incita os Governos a desenvolver políticas para as pessoas idosas que, entre outras questões fundamentais,

possibilitem aos idosos «utilizar meios adequados de assistência em meio institucional que lhes proporcionem

proteção, reabilitação e estimulação social e mental numa atmosfera humana e segura», «gozar os direitos

humanos e liberdades fundamentais quando residam em qualquer lar ou instituição de assistência ou tratamento,

incluindo a garantia do pleno respeito da sua dignidade, convicções, necessidades e privacidade e do direito de

tomar decisões acerca do seu cuidado e da qualidade das suas vidas», «viver com dignidade e segurança, sem

serem explorados ou maltratados física ou mentalmente».

Tendo em conta o que ficou referido, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de

Resolução:

O abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Reforce a fiscalização aos lares de idosos, no que respeita às suas condições de funcionamento

e às condições que oferecem para garantir o bem-estar e a dignidade dos idosos.

2. Recolha informação sistematizada, a enviar à Assembleia da República, sobre o contributo que

os lares de idosos dão para a promoção de componentes do envelhecimento ativo.

3. Torne público o número de vagas global e por instituição, bem como o número de pessoas

inscritas em lista de espera, existente nos lares com comparticipação da segurança social.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1306/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONDUCENTES À CRIAÇÃO DO ARQUIVO

SONORO NACIONAL

Exposição de motivos

O património material e imaterial constitui uma componente e uma marca muito relevante da nossa identidade

e diversidade coletiva, seja cultural ou social.

Para além de elemento preponderante do ponto de vista identitário, o património, nas suas múltiplas e

diversas vertentes, comporta-se como fator enriquecedor da coletividade nacional, que importa preservar,

conservar e divulgar, competindo ao Estado, enquanto garante do interesse público, promover as ações que se

considerem adequadas para alcançar esse objetivo.

Essa responsabilidade coletiva, visando a preservação, conservação e divulgação do património, deve,

igualmente, garantir o acesso à sua fruição, ao estudo e aprofundamento do conhecimento e a sua transmissão

às gerações vindouras.

O património sonoro português integra e cruza-se como uma das muitas manifestações e expressões da

criatividade da nossa história, que registada através dele permite uma retrospetiva da evolução da nossa cultura.

Apesar do valor incalculável desse património, em Portugal não existe um arquivo sonoro nacional, enquanto

espaço físico, por um lado, e digital, por outro, que permitam o desenvolvimento da capacidade técnica e

museológica para acolher o importante acervo nacional neste domínio.

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