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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às

pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.”

A concretização de medidas que construam este caminho exige que o Estado assuma as suas

responsabilidades nesta matéria, não transferindo para outros responsabilidades que são suas e cujo

cumprimento garante a universalidade destes direitos.

O PCP apresenta esta iniciativa enquanto contributo para o debate e enquanto instrumento que aponte

caminhos a percorrer.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à criação de equipas multidisciplinares que tenham a responsabilidade de acompanhamento e

intervenção social de proximidade junto da população idosa, especialmente de franjas em situações de pobreza,

exclusão e isolamento.

2. Planifique, em articulação com as associações e organizações de reformados, pensionistas e idosos, um

alargado conjunto de medidas, calendarizando a sua concretização, tendo como objetivo, entre outras matérias,

as seguintes:

a) Promoção de iniciativas e atividades que mantenham este grupo social ativo, intelectual e

funcionalmente;

b) Combate ao isolamento e à solidão que atingem sectores deste grupo social tanto nas zonas urbanas,

como nas zonas mais desertificadas, devendo adequar-se as medidas à realidade económica e social

de cada região;

c) Criação de uma rede pública de respostas e equipamentos sociais (serviços de apoio domiciliário,

centros de dia, centros de noite e residências para idosos);

d) Valorização do envolvimento e participação ativa dos reformados, pensionistas e idosos e o seu

movimento associativo;

e) Promoção de uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.

f) Reforço da resposta pública com medidas efetivas de promoção da saúde e prevenção da doença pela

aposta nos cuidados de saúde primários;

g) Reforço da resposta pública na área dos cuidados domiciliários, por via do incremento das unidades

de cuidados na comunidade existentes em todos os centros de saúde;

h) Reforço da resposta pública na área dos cuidados de medicina física e de reabilitação, dos cuidados

continuados integrados e dos cuidados paliativos;

i) Reforço, em número e diversidade, dos profissionais afetos às Unidades de Recursos Assistenciais

Partilhados com o intuito de responder às necessidades operacionais das unidades funcionais que

deles necessitam (USF, UCSP, UCC e USP) e melhorar a resposta à população idosa

j) Promoção da articulação entre as diferentes unidades funcionais dos cuidados de saúde primários e

as instituições que acolhem pessoas idosas (estruturas residenciais para idosos, centros de dia) de

forma a adequar a prestação de cuidados de saúde a estes utentes.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Carla Cruz — Paulo Sá — Rita

Rato.

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