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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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3. Se garanta a aprendizagem, nas escolas, da leitura e interpretação da declaração/tabela

nutricional, que consta obrigatoriamente do rótulo dos alimentos.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1311/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROTEÇÃO DOS DOCUMENTOS SONOROS QUE SEJAM PARTE DO

PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO SONORO

NACIONAL

O património cultural português deve ser protegido e salvaguardado em todas as suas dimensões. É, pois,

fundamental que, no quadro institucional português, se adotem medidas concretas para que esse património

seja protegido em toda a sua diversidade.

No que se refere ao património cultural na área dos documentos sonoros, persiste uma lacuna quanto no

que se refere a medidas de proteção sistemáticas, por parte do Estado, tanto em termos arquivísticos como

museológicos. Ou seja, continua a não existir uma estratégia de política cultural para preservação deste

património. Tão pouco existe uma instituição ou regulamentação para a salvaguarda dos documentos sonoros

com a sistematização e especialização técnica exigíveis.

No entanto, muitas entidades públicas e privadas já se vêm ocupando, de forma fragmentada, com o

armazenamento, salvaguarda ou mesmo promoção de acervos sonoros – não podemos esquecer o trabalho

precursor de Giacometti, com a criação dos arquivos sonoros portugueses em 1960, os registos sonoros do

Museu Nacional de Etnologia, ou os registos fonográficos detidos pelo Museu Nacional da Música, pelo Museu

Nacional do Teatro, pelo Museu do Fado, pelo Museu da Música Portuguesa, por diversos outros museus e por

diversas universidades, bibliotecas e fonotecas.

Por todos estes exemplos, mostra-se necessário uma política pública concertada para a área, sob pena de

perda ou degradação do imenso património sonoro, único e marca da diversidade cultural e musical portuguesa,

algum do qual já classificado como Património Universal Imaterial pela UNESCO, como é o caso do Fado e do

Cante Alentejano. Ou seja, é necessário que sejam criadas as condições adequadas e eficazes para a

conservação deste património e que isso deve constituir um desígnio e uma a prioridade de ação do governo,

aproveitando e promovendo o trabalho já desenvolvido nesta área por diversas instituições.

A criação de um Arquivo Sonoro Nacional consta do programa do atual Governo e das Grandes Opções do

Plano 2016-2019. Contudo, até ao presente, para além daquelas intenções e de algumas considerações, nada

foi concretamente apresentado quanto a esta matéria. A separação do Museu Nacional da Música, em dois

polos, agrava ainda mais a dispersão do acervo e não sugere uma solução para a criação do Arquivo Sonoro

Nacional.

Assim, não se pode adiar mais a decisão de encontrar um meio concreto para compilar, arquivar, inventariar

e, posteriormente, divulgar e promover esta importantíssima dimensão do nosso património cultural.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

Estude e determine, à luz de um conceito de arquivo aberto, envolvendo em rede a sociedade civil e

as instituições públicas e privadas que já têm trabalho feito nesta matéria:

1. Qual deverá ser o organismo responsável pela definição, implementação e monitorização das

políticas públicas em matéria de arquivo sonoro nacional;

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