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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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resposta aos problemas e contradições que foram geradas. Deste modo, impede-se a reorganização do conjunto

global de colocações, respeitando estritamente o critério da graduação profissional. Além disso, sendo realizado

o concurso interno, mesmo que de forma antecipada, a mobilidade interna terá de ser forçosamente realizada

abrangendo todos os docentes. Por último, sem alteração do quadro legislativo atual, os demais problemas

continuarão por resolver, pois, em diversos momentos de concurso, os docentes dos quadros são integrados

em prioridades distintas, subvertendo-se o critério da graduação profissional.

Além da resolução dos problemas concretos e imediatos, urge a realização de alterações de fundo que

tornem os concursos mais justos e transparentes. Assim, há que definir regras objetivas para a abertura de

lugares, de acordo com as necessidades reais das escolas e em tempo útil. É preciso que exista uma só

prioridade para todos os docentes dos quadros, tanto no concurso interno, como na mobilidade interna. É

urgente reduzir a área geográfica dos quadros de zona pedagógica. É necessário assegurar a vinculação dos

professores que respondem as necessidades permanentes das escolas. Tem de ser garantido o acesso de

todos os docentes a todas as vagas colocadas a concurso, seja por via da "norma-travão" ou do concurso de

integração extraordinário. Tem de ser consagrada a anualidade de realização do concurso.

O PCP, tendo já apresentado uma iniciativa legislativa sobre o regime de recrutamento e mobilidade do

pessoal docente dos ensinos básico e secundário em geral, considera que deve intervir no sentido de

proporcionar uma solução mais justa para os docentes que foram abrangidos pela alteração da prática em

relação ao concurso de mobilidade interna.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.ºe do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Realize um concurso externo em 2018 destinado a preencher os horários deixados vagos no concurso

de 2017 e outros que tenham surgido por força de necessidades entretanto manifestadas pelas escolas e

agrupamentos, sendo as regras do concurso objeto de negociação coletiva.

2 – Realize um concurso interno antecipado respeitando as regras gerais dos concursos.

3 – Tome as diligências necessárias para a alteração do regime de seleção, recrutamento e mobilidade do

pessoal docente dos ensinos básico e secundário no ano de 2018.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos —

Carla Cruz — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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