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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 188/XIII

PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS

INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a

Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017

em Portugal Continental.

Artigo 2.º

Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente

O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão

Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

Continental, é prorrogado até 19 de março de 2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de

fevereiro de 2018.

Aprovado em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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