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Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 II Série-A — Número 64

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 188/XIII: Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Resoluções:

— Recomenda ao Governo o alargamento da rede das creches e dos equipamentos de apoio à infância.

— Alteração da data da deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe.

— Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 188/XIII

PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS

INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a

Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017

em Portugal Continental.

Artigo 2.º

Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente

O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão

Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

Continental, é prorrogado até 19 de março de 2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de

fevereiro de 2018.

Aprovado em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE DAS CRECHES E DOS EQUIPAMENTOS

DE APOIO À INFÂNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda a um levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social das creches,

considerando o impacto destes equipamentos no desenvolvimento demográfico.

2 – Promova o levantamento de todos os equipamentos existentes para apoio à infância, designadamente

creches, desdobrando-o por resposta pública, resposta do setor social e resposta privada, e avalie a

necessidade da sua reabilitação e ou recuperação, bem como da construção de novos, em função desse

levantamento.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E

PRÍNCIPE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de Sua Excelência o Presidente da República

a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, para os dias 19 a 23 de fevereiro.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA

«ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1- Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia

Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter

em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares

permanentes lhe remetam.

2- A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a

conferência de líderes.

3- A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.

4- No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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