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Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 II Série-A — Número 64
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 188/XIII: Prorroga o mandato da Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal Continental. Resoluções:
— Recomenda ao Governo o alargamento da rede das creches e dos equipamentos de apoio à infância.
— Alteração da data da deslocação do Presidente da República a São Tomé e Príncipe.
— Cria uma Comissão Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da «Estratégia Portugal 2030» no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós-2020.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 64
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 188/XIII
PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE DOS
INCÊNDIOS QUE OCORRERAM ENTRE 14 E 16 DE OUTUBRO DE 2017 EM PORTUGAL CONTINENTAL
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga o prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, que cria a
Comissão Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017
em Portugal Continental.
Artigo 2.º
Prorrogação do mandato da Comissão Técnica Independente
O prazo previsto no artigo 4.º da Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro, para o mandato da Comissão
Técnica Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal
Continental, é prorrogado até 19 de março de 2018.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 19 de
fevereiro de 2018.
Aprovado em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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2 DE FEVEREIRO DE 2018
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA REDE DAS CRECHES E DOS EQUIPAMENTOS
DE APOIO À INFÂNCIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Proceda a um levantamento das necessidades existentes ao nível da resposta social das creches,
considerando o impacto destes equipamentos no desenvolvimento demográfico.
2 – Promova o levantamento de todos os equipamentos existentes para apoio à infância, designadamente
creches, desdobrando-o por resposta pública, resposta do setor social e resposta privada, e avalie a
necessidade da sua reabilitação e ou recuperação, bem como da construção de novos, em função desse
levantamento.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ALTERAÇÃO DA DATA DA DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO TOMÉ E
PRÍNCIPE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à alteração da data da deslocação de Sua Excelência o Presidente da República
a São Tomé e Príncipe, em Visita de Estado, para os dias 19 a 23 de fevereiro.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
CRIA UMA COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA
«ESTRATÉGIA PORTUGAL 2030» NO ÂMBITO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL PÓS-2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1- Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de definição da «Estratégia
Portugal 2030», no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, que deve ter
em conta os contributos que, em razão das competências respetivas, as comissões parlamentares
permanentes lhe remetam.
2- A comissão tem a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República, consultada a
conferência de líderes.
3- A comissão funciona por um período de 180 dias, prorrogável até à conclusão dos trabalhos.
4- No final do mandato, a comissão apresenta um relatório das suas atividades e respetivas conclusões.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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