O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 68

10

FRANÇA

No Códe de la Santé Publique estão contidas disposições relativas à prática veterinária, por exemplo, no que

aos medicamentos para uso veterinário diz respeito (L1453-2 e L5141-1 e seguintes).

A Ordre National des Vétérinaires, é a entidade que regula o exercício da profissão, bem como as regras

deontológicas, compiladas no Código Deontológico dos Veterinários.

Já o exercício da profissão está regulado nos artigos L2421-1 e seguintes do Code rural et de la pêche

maritime.

De acordo com informação recolhida no sitio na Internet da ordem dos veterinários francesa, existem

veterinários privados e veterinários públicos. Os primeiros, a grande maioria, membros da ordem, exercem a

sua atividade profissional de forma autónoma, praticando por exemplo, atos cirúrgicos em animais,

aconselhamento relativamente à produção animal ou desenvolvimento de fármacos para uso veterinário.

Quanto aos veterinários públicos, estes são funcionários públicos, empregados pelo Estado, exercendo

funções, por exemplo, de inspeção (inspetores de saúde e saúde animal, sob a alçada de determinados serviços

do Ministério da Agricultura), de controlo sanitário ou ensino9.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar,

verificou-se que, neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa versando sobre matéria

próxima:

 Projeto de Lei 525/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Define os atos próprios dos médicos veterinários.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Devem ser consultados a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e os organismos

representativos dos médicos veterinários.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não parece implicar um acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado.

———

9 De salientar que, e de acordo com informação recolhida no portal da Ordem Nacional dos Veterinários, existem certos veterinários do setor privado que exercem simultaneamente funções de veterinário do setor público.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
8 DE FEVEREIRO DE 2018 3 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE EN
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 4 Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do
Pág.Página 4
Página 0005:
8 DE FEVEREIRO DE 2018 5 De acordo com a Nota Técnica, que é parte integrante deste
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 6 I. Análise sucinta dos factos, situações e r
Pág.Página 6
Página 0007:
8 DE FEVEREIRO DE 2018 7 o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 68 8 b) Emitir parecer, nos termos da legislação
Pág.Página 8
Página 0009:
8 DE FEVEREIRO DE 2018 9  Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro (alterado pe
Pág.Página 9