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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCRETIZE UM PROGRAMA DE DESBUROCRATIZAÇÃO E

APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie um regime de conta-corrente entre as micro, pequenas e médias empresas (MPME) e o Estado que

alivie a tesouraria das empresas e, no caso de serem detentoras de crédito sobre o Estado, permita o acerto

das suas obrigações tributárias.

2- Adote medidas para que as linhas de crédito anunciadas pelo Governo para as MPME (Linha “Micro e

Pequenas Empresas”; Linha “Fundo de maneio”; Linha “Plafond de tesouraria”; Linha “Investimento geral”; Linha

“Investimento de projetos 2020”) sejam concretizadas com o acompanhamento do IAPMEI – Agência para a

Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP), em articulação com a IFD – Instituição Financeira de

Desenvolvimento, SA (IFD, SA), quer na resolução de possíveis obstáculos à sua contratualização pelas

empresas, quer no controlo das condições, prazos e juros exigidos pelas agências de crédito, que devem traduzir

de forma efetiva o volume de fundos públicos disponibilizados para a sua bonificação.

3- Adeque o Quadro Comunitário Portugal 2020, no âmbito da sua reprogramação, considerando programas

específicos, com plafonds próprios e exclusivos, para as micro e pequenas empresas.

4- Defina um programa de valorização das MPME, estabelecendo a sua prioridade, no âmbito da contratação

pública e funcionamento das centrais de compras do Estado.

5- Concretize com urgência o anunciado Cheque MPME, obrigando à determinação dos impactos e custos,

designadamente fiscais, administrativos e de mercados em todos os processos legislativos e normativos dos

poderes públicos, que com aquele se relacionem.

6- Intervenha junto do setor financeiro, do Banco de Portugal e por intermédio do banco público, Caixa Geral

de Depósitos, no sentido do estudo e promoção de uma substancial redução dos encargos das MPME com

comissões, despesas de manutenção e outros custos administrativos aplicados pela banca comercial.

7- Crie no âmbito do IAPMEI, IP, um serviço de apoio aos micro e pequenos empresários, com o objetivo de

resolver, orientar e sistematizar dificuldades, estrangulamentos e problemas das micro e pequenas empresas

na sua relação com serviços da administração central, nomeadamente no acesso a programas públicos para o

setor.

8- Adote, no âmbito dos programas da administração central para a promoção da eficiência energética, um

programa específico de apoios majorados para as MPME, em simultâneo com o desenvolvimento de um balcão

próprio para a sua concretização pelo IAPMEI, IP, DGEG-Direção Geral de Energia e Geologia e ADENE-

Agência para a Energia.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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