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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos

nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo regimento.

Na sequência do despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, a iniciativa em apreço foi

recebida na Comissão de Agricultura e Mar no dia 19 de junho de 2017.

I.II – Objetivo da iniciativa

A presente iniciativa legislativa visa a revogação do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, “de modo a atualizar

as respetivas disposições e adequar este regime jurídico”.

Após uma breve resenha histórica da carreira de médico veterinário municipal, a exposição de motivos

conclui da necessidade de revogação do referido Decreto-Lei atentas as seguintes razões:

 O tempo decorrido desde a sua publicação;

 A recente publicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;

 O processo de descentralização em curso;

 A necessidade de impor uma nova abordagem na relação entre a autoridade sanitária veterinária

nacional e a autoridade sanitária veterinária concelhia, e ainda;

 A necessidade de conferir a flexibilização necessária aos municípios para que se possam agregar

e organizar serviços de autoridade sanitária intermunicipais.

I.III – Conteúdo do Projeto de Lei

O Projeto de Lei em apreço é composto por doze artigos com os seguintes títulos:

 Artigo 1.º - Provimento e carreira;

 Artigo 2.º - Médico Veterinário Municipal;

 Artigo 3.º - Subordinação;

 Artigo 4.º - Horário;

 Artigo 5.º - Poderes de autoridade;

 Artigo 6.º - Substituição;

 Artigo 7.º - Colaboração;

 Artigo 8.º - Competências;

 Artigo 9.º - Retribuição e outros abonos;

 Artigo 10.º - Revogação;

 Artigo 11.º - Norma transitória;

 Artigo 12.º - Entrada em vigor.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a presente

iniciativa, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nove deputados do Grupo Parlamentar do CDS/PP apresentaram à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 558/XIII (2.ª) que “estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal, revogando

o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio”.