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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS

PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS

Exposição de motivos

Uma sociedade moderna, integradora e inclusiva é aquela que pensa, organiza, planeia, define, decide e

aplica políticas e medidas que consubstanciem a vivência em comunidade de forma livre e solidária e em

harmonia social entre todos os cidadãos mitigando as desigualdades, mas respeitadora das diferenças.

Uma sociedade moderna é também aquela que respeita, valoriza e coloca em primeiro plano os direitos de

cidadania preservando ao máximo a qualidade de vida dos cidadãos, incluindo o direito ao acesso aos mais

básicos e elementares equipamentos e instrumentos necessários para a vida quotidiana.

No que respeita aos cidadãos com deficiência, esse esforço por parte da comunidade deve ser ainda mais

incisivo e permanente, pois as necessidades e os obstáculos carecem de uma maior atenção e da aplicação de

normas e regras que minimizem as diferenças, as desigualdades e as descriminações muitas das vezes

resultante da falta de legislação e mesmo da falta de conhecimento das dificuldades sentidas pelos cidadãos

incapacitados.

Desta feita, no que respeita aos atletas de alta competição com deficiência e que são identificados por

contraposição dos demais atletas olímpicos como atletas paraolímpicos, também aqui, é crucial que as

descriminações e as desigualdades sejam mitigadas a fim de se ultrapassar barreiras ajudando a uma maior

igualdade, mais oportunidades e uma maior inclusão.

Há muito que o CDS-PP tem vindo a debruçar-se e a debater o tema da inclusão e da não-descriminação no

que respeita não só às pessoas com deficiência, mas, em concreto, no que diz respeito ao Desporto e ao acesso

à prática desportiva que deve estar ao alcance de todos independentemente da sua condição física. Num mundo

moderno e da tecnologia avançada pretende-se um contributo essencial no progresso e no desenvolvimento

dos instrumentos e equipamentos ao dispor dos mais necessitados.

O Desporto adaptado e nomeadamente o desporto paralímpico tem vindo ao longo das décadas a verificar

um considerável crescimento, aumentando o número de pessoas e atletas a competir, independentemente das

suas características físicas, tornando-se os Jogos Paralímpicos um evento de renome e de alcance internacional

ultrapassando barreiras e preconceitos. Exemplo sintomático disso é o aumento do número de modalidades

paralímpicas que vão desde a natação às danças de cadeiras de rodas com um elevado incremento de

participantes

Todas as medidas e processos legislativos que vão de encontro às necessidades, desejos e anseios do

Comité Paralímpico e dos seus atletas devem ser tidos em consideração e objecto de um contínuo

aprofundamento por parte do legislador, a fim de se criarem mais e melhores condições de equidade através de

leis que promovam a inclusão e a descriminação. Estes atletas têm necessidades maiores e representam um

exemplo mais extraordinários do ponto de vista do espírito olímpico.

Na verdade, “o olimpismo é uma filosofia de vida que exalta e combina de forma equilibrada as qualidades

do corpo, da vontade e do espírito. Aliando o desporto à cultura e educação, o Olimpismo é criador de um estilo

de vida fundado no prazer do esforço, no valor educativo do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos

fundamentais universais” (definição do olimpismo pelo comité olímpico de Portugal).

Nada justifica que os atletas paraolímpicos sejam descriminados em termos de apoios, pois representam na

verdade e a maior das vezes um exponente máximo do olimpismo.

O CDS-PP entende, que ter-se-ia dado um passo em frente e deveras positivo, se o Orçamento de Estado

para o presente ano já constasse a indicação de mais apoios aos atletas paralímpicos por parte do Estado. Não

tendo sido possível inserir essa realidade via Orçamento de Estado, o CDS-PP vem propor, que seja corrigida

essa descriminação que continua a desnivelar o livre e equilibrado acesso a uma preparação desportiva com

qualidade e em segurança entre os atletas olímpicos e os paralímpicos.

A assunção dessa responsabilidade por parte do poder legislativo em consonância com os principais visados

nomeadamente o Comité Olímpico e os atletas paralímpicos, traria a breve trecho, um considerável incremento

relativamente aos apoios de preparação para os próximos Jogos de Tóquio, a realizar no Japão, em 2020.

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