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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1325/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA SALVAGUARDAR O FORTE

DE SANTO ANTÓNIO DA BARRA

Classificado com Imóvel de Interesse Público, Decreto n.º 129/77 de 29 de setembro, o Forte de Santo

António da Barra (Forte Velho) foi mandado edificar em 1590, por Filipe I, sob o desenho do engenheiro e

arquiteto militar Pe. Giovanni Vincenzo Casale.

Forte de planta estrelar irregular, com dois baluartes agudos, é composto pela casa forte central, com capela

e casernas abobadadas. O forte foi ainda alterado, durante a Guerra da Restauração, no âmbito das reformas

das fortificações da costa atlântica, para aumentar o seu poderio de fogo. Após 1915, passou a ter a função de

colónia de férias do Instituto de Odivelas.

Este exemplar, de grande volumetria e presença na entrada da barra de Lisboa, está desde 2015 na

disponibilidade para a transferência da Câmara Municipal de Cascais, segundo um acordo assinado e que

continua por concretizar. Atualmente na dependência do ministério das Finanças, a mudança para a autarquia

permitiria o aproveitamento deste imóvel - que continua sem ser executada, levando ao abandono do mesmo.

De facto, o Forte de Santo António da Barra encontra-se, neste momento, abandonado e vandalizado: com

grafitis, destruição e degradação das cinturas de muralhas, do fosso e mesmo da capela; sem proteção, com

azulejos roubados e portas e janelas destruídas.

A atual negligência na tutela e manutenção deste património torna urgente a sua proteção e salvaguarda

imediata, assim como a concretização da decisão de transferência para a autarquia, de modo a permitir o seu

aproveitamento e fruição.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à recuperação e proteção urgente do Forte de Santo António da Barra;

2. Adote as medidas necessárias para a transferência do imóvel para a respetiva autarquia, de modo

ao aproveitamento deste património nacional.

Palácio de S. Bento, 9 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Vânia Dias da Silva — Ana Rita

Bessa — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1326/XIII (3.ª)

DESCONTAMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ZONAS AFETADAS PELA ATIVIDADE DA FORÇA

AÉREA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA NA BASE DAS LAJES, NA ILHA TERCEIRA

A Base Aérea Militar das Lajes, na Ilha Terceira, Base Aérea n.º 4, tem sido utilizada desde finais da Segunda

Guerra Mundial pela Força Aérea dos Estados Unidos da América.

Ao longo de mais de 60 anos de utilização, várias infraestruturas foram construídas para apoio ao

funcionamento da base, nomeadamente depósitos de combustível e oleodutos de ligação do porto da Praia da

Vitória aos referidos depósitos.

Sucede, que muitas destas estruturas, ao longo destes anos, foram vertendo as mais diversas substâncias

no solo e aquíferos, acumulando-se e contaminando, com diferente grau de perigosidade, tanto os solos, como

os lençóis freáticos, como as águas marinhas.

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