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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS MEIOS DA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que reforce os meios da Biblioteca Nacional de Portugal, criando condições que lhe permitam ter uma

política de aquisições bibliográficas autónoma e regular, desenvolver as coleções e enriquecer o património

bibliográfico nacional, designadamente para:

a) Adquirir bibliografia corrente estrangeira sobre Portugal;

b) Assegurar a aquisição de obras consideradas raras e únicas em leilões, para as incluir nas coleções da

instituição;

c) Subscrever assinaturas de publicações periódicas estrangeiras de referência na área das ciências sociais

e humanas.

Aprovada em 11 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1264/XIII (3.ª)

(RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS AÇÕES DE DESPEJO NAS CASAS DE FUNÇÃO DA GUARDA

NACIONAL REPUBLICANA EM ALCÂNTARA, LISBOA)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 1264/XIII (3.ª) (BE) – "Recomenda a suspensão das ações de despejo nas casas

de função da Guarda Nacional Republicana em Alcântara, Lisboa" deu entrada na Assembleia da República em

23 de janeiro de 2018, tendo baixado à Comissão em 25 de janeiro de 2018, nos termos e para os efeitos do

disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 14 de fevereiro de 2018, além do Sr. Presidente, as

Sr.as e os Srs. Deputados Sandra Cunha (BE), Luís Marques Guedes (PSD), Jorge Machado (PCP), Fernando

Rocha Andrade (PS) e Telmo Correia (CDS-PP), que debateram o conteúdo do projeto de resolução nos

seguintes termos:

– A Sr.ª Deputada Sandra Cunha (BE), apresentando a iniciativa do seu Grupo Parlamentar, explicitou que

o seu objeto se prendia com o facto de os agregados familiares moradores nas casas de guarnição da GNR em

Alcântara estarem a ser confrontados com notificações de ações de despejo com um prazo de 90 dias para

abandonar as habitações em questão, uma delas já com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2018. Relatou que

estavam em causa reformados e viúvas com idade avançada (entre os 73 e os 91 anos), muitos com

incapacidade física ou portadores de deficiência, com baixos rendimentos, que ali habitavam há mais de 40 anos

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