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14 DE FEVEREIRO DE 2018

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e sem alternativa de alojamento. Acrescentou que, em diversas ocasiões anteriores, o poder político já

suspendera ações de despejo intentadas noutros locais, designadamente nas casas de função da GNR no Pátio

da Quintinha, freguesia da Ajuda, em Lisboa, através do envolvimento do Ministério da Administração Interna,

da GNR e dos moradores – na altura, e por despacho da anterior Ministra da Administração interna, datado de

18 de agosto de 2016, foi determinada a suspensão imediata dos procedimentos de despejo em curso.

Concluiu explicitando que as situações dos reformados e viúvas moradores em Alcântara eram idênticas às

dos moradores no Pátio da Quintinha, na Ajuda, devendo por isso ser encontrada uma solução equitativa; ou

seja, deveria ser-lhes aplicado o determinado no Despacho do Ministério da Administração Interna datado de 8

de agosto de 2016, garantindo a suspensão imediata e urgente das ações de despejo das casas de guarnição

da GNR em Alcântara, Lisboa. Especificou, por último, que estavam em causa casas de guarnição (e não de

função), atribuídas por concurso e com componente social, e não só com base no interesse do Estado.

– O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) deu nota da preocupação do seu Grupo Parlamentar com

a situação dos moradores e suas famílias, que a Comissão já ouvira através da audição realizada com a

Comissão de Reformados da GNR de Alcântara, mas assinalou que faltava ouvir o outro lado, ou seja, o

Ministério da Administração Interna, a quem fora solicitada informação sobre a matéria, mas que, até aquele

momento, nada dissera.

– O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) referiu que a resposta fundamental para a resolução da situação

vivida por aqueles moradores envolvia o Ministério da Administração Interna, mas que, mesmo perante a

ausência de resposta ao pedido de informações formulado pela Comissão, a discussão deveria concluir-se dada

a urgência da situação.

– O Sr. Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) reconheceu que se se tratava de um problema recorrente,

que apesar de estarem em causa casas de guarnição, atribuídas a título precário, haveria questões sociais e

humanitárias importantes a ponderar, e acrescentou que a «jurisprudência» do Ministério da Administração

Interna era repetida e não oferecia quaisquer dúvidas quanto à apreciação a dar ao problema.

– O Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) afirmou que já acompanhara este assunto por várias vezes ao

longo dos anos, quer no Parlamento quer no terreno, e que era desejável que se encontrasse uma solução

definitiva, ficando apenas com uma dúvida quanto à realização da justiça: a de poder haver abuso em relação

ao vínculo efetivo.

De referir ainda que, no âmbito da discussão do presente Projeto de Resolução, na reunião de 7 de fevereiro

de 2018, a Comissão deliberou solicitar informação prévia ao Ministério da Administração Interna sobre a

matéria, bem como proceder à audição da Comissão de Reformados da Guarda Nacional Republicana de

Alcântara, audição que teve lugar no dia 9 de fevereiro, pelas 9 horas.

Na referida audição, a Comissão de Reformados da Guarda Nacional Republicana de Alcântara fez-se

representar pelos Srs. João Henriques Heleno, José Sanches Carvalho e Albino Araújo Correia. Na intervenção

inicial, o Sr. Albino Araújo Correia, que começou por agradecer o agendamento atempado da audição e explicitou

que a situação não era nova, já se colocara em anos anteriores, designadamente com os moradores nas casas

de função da GNR no Pátio da Quintinha, freguesia da Ajuda, em Lisboa, cujos despejos foram suspensos por

despacho da então Ministra da Administração Interna, datado de 18 de agosto de 2016, pelo que apelou à

extensão da aplicação do determinado pelo referido despacho também aos moradores, reformados e viúvas da

GNR, nas casas de guarnição sitas em Alcântara.

Seguiram-se no uso da palavra, além do Sr. Presidente, as Sr.as e os Srs. Deputados Sandra Cunha (BE),

Fernando Negrão (PSD), Filipe Neto Brandão (PS) e Rita Rato (PCP), que se mostraram conscientes da

necessidade de salvaguardar a situação daqueles agregados pela dimensão social e humana que a

caracterizava, que ia muito além da questão jurídica, e atuar em conformidade com os precedentes, encontrando

uma solução definitiva, que pusesse fim à angústia vivida por aqueles moradores.

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