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II SÉRIE-A — NÚMERO 71

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Palácio de S. Bento, 14 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Comissão,

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1327/XIII (3.ª)

TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES CONTÍGUAS AO FAROL DA PONTA DE SÃO JORGE PARA A

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Localizado na ponta sudoeste da Ilha da Madeira, mais propriamente na chamada Ponta do Topo, freguesia

de São Jorge, concelho de Santana, o Farol da Ponta de São Jorge, é constituído por uma Torre circular com

nervuras e anexos onde se localiza a habitação do faroleiro e um depósito de material.

Este farol, desenhado em 1948, começou em funções em 12 de abril de 1959. A torre tem cerca de 15 metros

de altura e o foco encontra-se a uma altitude de 271 metros. A sua luz tem um alcance de 16 milhas, e a sua

operação foi automatizada em 1986, após ter sido eletrificado em 1962.

Tal como sucede com os restantes faróis existentes nas faixas costeiras do nosso país, também a

manutenção do Farol da Ponta de São Jorge, está, desde 1982, sob responsabilidade da Marinha Portuguesa.

Considerando a localização geográfica do nosso País, esta rede de faróis, assume uma importância

assinalável, representando, neste contexto, uma infraestrutura de grande relevância.

Por sua vez, a Direção de Faróis, criada em 1924, é o organismo da Direcção-Geral da Autoridade Marítima,

responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima

Nacional, que tem como atribuição a direção técnica das ajudas à navegação, coordenando o estudo, instalação,

manutenção e extinção das mesmas a nível nacional.

Compete ainda à Direção de Faróis a direção técnica de vasto e valioso património de assinalamento

marítimo, distribuído pelo Continente e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, onde se inclui naturalmente

o farol da Ponta de São Jorge.

Ora, juntamente com o farol instalado no concelho de Santana, foram construídas instalações habitacionais

de apoio, que são também propriedade do Estado e na dependência direta do Ministério da Defesa Nacional.

Sucede que essas instalações, edificadas junto ao farol, para além de não terem atualmente qualquer uso

real e efetivo, encontram-se ao abandono e em visível estado de degradação, que certamente se acentuará com

o tempo, se, entretanto, não se tomarem medidas.

Como facilmente se percebe, o estado atual destas instalações e sobretudo a sua contínua degradação, que

se agrava a cada dia que passa, é o resultado direto do facto de não lhes ser dada qualquer utilização e de, por

isso mesmo, não serem objeto de qualquer intervenção ao nível da respetiva e desejável manutenção.

É verdade que as instalações edificadas junto ao Farol da Ponta de São Jorge, mais concretamente no

espaço exterior à sua área envolvente, pretendiam, na altura da elaboração do projeto, dar resposta à

necessidade do Estado em criar condições para o acolhimento e permanência dos trabalhadores do farol, e das

respetivas famílias, deslocalizados para exercerem as respetivas funções naquela infraestrutura.

Mas também é verdade que hoje, face às atuais condições de funcionamento do Farol da Ponta de São

Jorge, as exigências fundamentais e as elementares condições de acolhimento para todos os que lá trabalham

e para as suas famílias, estão devidamente asseguradas e em conformidade com as leis em vigor, sem ser