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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a

suspensão ou inexistência da ZEP fixada inicialmente;

3. Proceda à fixação, em tempo útil, das respetivas Zonas Especiais de Proteção dos bens e conjuntos

inscritos na lista do património mundial que ainda não foram delimitadas.

Assembleia da República, 16 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira

— António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — Bruno Dias — João Ramos.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1340/XIII (3.ª)

RECOMENDA O RECESSO DE PORTUGAL DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990, ACAUTELANDO

MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO E TRANSIÇÃO, A REALIZAÇÃO DE UM RELATÓRIO DE BALANÇO

DA APLICAÇÃO DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA E UMA NOVA

NEGOCIAÇÃO DAS BASES E TERMOS DE UM EVENTUAL ACORDO ORTOGRÁFICO

Em 12 de outubro de 1990, foram assinados em Lisboa dois documentos — o “Projeto de Ortografia Unificada

da Língua Portuguesa (1990)” e a “Introdução ao Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)”

— que viriam a estar na origem do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

O AO90 foi aprovado na Assembleia da República em 4 de junho de 1991 por todos os partidos com assento

parlamentar, contando apenas com a abstenção do Partido Comunista Português. Só Portugal e Cabo Verde

ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido. Após a ratificação inicial do primeiro Protocolo

Modificativo do Acordo, o segundo Protocolo Modificativo foi aprovado pela Assembleia da República em 16 de

maio de 2008, possibilitando a entrada em vigor, no nosso país, do AO90.

Desde o seu início, a aplicação do AO90 desencadeou um conjunto de reações muito vincadas e

apaixonadas em diferentes setores da sociedade. Mais do que o confronto entre posições pró e contra AO90,

torna-se importante avaliar todo o caminho que resultou no atual Acordo Ortográfico, caracterizado

indubitavelmente por uma insuficiência da maturidade e da democraticidade de todos os processos conducentes

à sua adoção, bem como avaliar o ponto em que nos encontramos ao nível do seu conhecimento e aplicação

concreta.

Quanto a isso, é necessário reafirmar que o AO90 foi preparado em contextos alheios à população, distantes

da comunidade académica e literária, sem acolher grande parte dos contributos que foram produzidos por

setores vários da sociedade. Tal começou, aliás, pela própria Academia de Ciências de Lisboa, órgão consultivo

do Governo português em matéria linguística, que admitiu apenas ter sido ouvida no início do processo, não

tendo sido devidamente envolvida na ratificação. Aliás, dos 27 pareceres solicitados em 2005 a propósito do

Acordo Ortográfico de 1990, 25 foram negativos.

É igualmente necessário relembrar que ficou por acautelar no AO90 a concreta definição da base de um

Acordo Ortográfico, designadamente ao nível da necessidade de subscrição e depósito dos instrumentos de

ratificação junto do Estado depositário por todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa

para a sua vigência, bem como a previsão expressa de mecanismos de suspensão da aplicação e recesso

consensual ou unilateral.

Facto é que o referido no preâmbulo do AO90, quando se afirma que «o texto do Acordo que ora se aprova

resulta de um aprofundado debate nos países signatários», não corresponde propriamente ao sentimento das

mais variadas entidades. Faltam atas publicadas de encontros científicos promovidos pelo Governo, pelos

organismos da Administração Central, pela Academia das Ciências de Lisboa ou pelas Instituições de Ensino

Superior ou Centros de Linguística sobre esta matéria; faltam estudos prévios e relatórios elaborados,

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