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19 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1349/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS ESPECÍFICAS

DIRIGIDAS AOS PRODUTORES DE CASTANHA

Portugal é o 4º maior exportador mundial de castanha, segundo dados da FAOSTAT (2012), e em 2010 foi

o 7.º maior produtor mundial, segundo a mesma fonte, sendo que o grosso da sua produção se localiza nas

Regiões do Norte Transmontano (82% da produção) e do Centro (12% da produção).

Existem em Portugal 4 regiões DOP, sendo que três delas se situam nestas duas regiões do país. Na região

Norte existem cerca 30.800 hectares de explorações concentrando-se nos distritos de Vila Real e Bragança e

na região Centro há cerca de 3.500 hectares de área de produção, principalmente nos distritos de Viseu e da

Guarda. Cerca de 70% da produção destina-se à exportação e os restantes 30% destinam-se ao mercado

interno.

A produção de castanha nestas regiões representa mais de 100 milhões de euros, quando associamos a

produção e a transformação, sendo deste modo a fonte de rendimentos de muitas famílias e o suporte

económico das regiões, que assentam uma parte importante da sua economia na fileira da castanha.

Como é sabido, a qualidade deste fruto está intrinsecamente relacionada com as condições edafo-climáticas

das regiões onde é produzida, sendo, aliás, esta uma das componentes para a atribuição da referência DOP.

Contudo, como também é sobejamente sabido, o ano de 2017 foi particularmente agreste para a produção

de castanha, não apenas porque o verão foi muito longo e excecionalmente seco e quente, mas porque o inverno

se iniciou particularmente seco e assim continua.

Tais condições afetaram não só a produção e a qualidade da campanha anterior, tendo causado prejuízos

enormes aos produtores, que se estimam em mais de 50% de quebra de produção, mas comprometem

seriamente a próxima campanha, que não se avizinha mais favorável. Além disso, as condições climáticas

extremas provocaram a morte de inúmeros castanheiros, contribuindo também, assim, para a diminuição da

produção.

Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

PS apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao governo, a aprovação de medidas compensatórias especificas dirigidas

aos produtores de castanha, por forma a minimizar os prejuízos causados na última campanha pela seca

extrema, que assolou o país, e as regiões transmontana e centro em particular, acompanhadas de medidas

adequadas à salvaguarda da produção futura, repondo o potencial produtivo perdido devido à seca.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PS: José Rui Cruz — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Francisco Rocha —

Santinho Pacheco — Jorge Gomes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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