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19 DE FEVEREIRO DE 2018

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«Artigo 10.º

Alterações

1 – (…).

2 - As alterações a que se refere o número anterior podem ser da iniciativa da Assembleia da República ou

do Governo com precedência da audição prevista no artigo 8.º.»

Artigo 3.º

Alterações à Lei de Política Criminal - biénio de 2017-2019, aprovado pela Lei n.º 96/2017,

de 23 de Agosto

É alterado o artigo 3.º da Lei n.º 96/2017, de 23 de Agosto, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

São considerados crimes de investigação prioritária:

A - […];

B - […];

C - […];

D - […];

E - […];

F - […];

G - […];

H - […];

I - […];

J - […];

K - […];

L - […];

M -O crime de incêndio florestal.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

(**) Nova substituição do texto a pedido do autor em 19-02-2018 (publicado no DAR II Série A n.º 51

(2018.01.10).

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