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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1353/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOS IMÓVEIS ANEXOS AO

FAROL DE SÃO JORGE PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Em cumprimento do princípio da solidariedade consagrado na Constituição da República Portuguesa e no

reconhecimento dos poderes autonómicos previstos no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da

Madeira quanto à administração dos bens do domínio público e do domínio privado do Estado existentes no

território regional, tem sido considerado mais adequado proceder à transferência de titularidade dos imóveis

propriedade do Estado localizados na Região Autónoma e que se encontram desafetos, não utilizados ou

abandonados. Ora é este, precisamente, o caso de um conjunto habitacional existente junto ao Farol da

freguesia de São Jorge, concelho de Santana, na Região Autónoma da Madeira, propriedade do Estado e na

dependência direta do Ministério da Defesa Nacional. Este conjunto de habitações foi materializado nos anos

oitenta para dar apoio aos trabalhadores e famílias deslocadas para o Farol de São Jorge.

A evolução tecnológica conduziu a uma redução no número de elementos da guarnição necessários ao

normal funcionamento daquele farol e desde há muitos anos que o referido conjunto habitacional está votado

ao abandono e degradação.

O Farol de São Jorge dispõe de outras infraestruturas que satisfazem as exigências fundamentais e as dignas

condições de acolhimento para todos os que lá trabalham e para as suas famílias em conformidade com o

estipulado na correspondente legislação.

Da parte da Região Autónoma da Madeira já foram concretizadas diversas diligências no sentido ser

efetivada a transferência das instalações anexas ao Farol de São Jorge, sem que da parte do Governo tenha

existido a correspondente eficácia concretizadora. Na articulação do Governo Regional com o Governo da

República aquelas questões foram ao longo dos anos agendadas para uma eventual materialização da

transferência pelo Estado daquele património.

Porém, depois de diversas iniciativas parlamentar e das Resoluções aprovadas pela Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira o problema persiste.

Está em causa um espaço público que deveria ser bem gerido eventualmente destinado à instalação de

serviços sociais ou para o desenvolvimento de atividades das políticas da cultura.

A verdade é que o prolongamento das atuais condições de abandono e degradação das instalações anexas

ao Farol de São Jorge não dignificam a República e não prestigiam as funções de soberania do Estado na

Região Autónoma da Madeira. Aliás, recorrentemente constitui motivo de escândalo público na Região a

publicação de notícias sobre a forma displicente como o Estado tem deixado ao abandono o seu património

naquele espaço territorial.

Portanto, com a salvaguarda de que seja garantida uma efetiva finalidade de utilidade pública na

administração daquele património, justifica-se recomendar ao Governo que proceda à transferência da

titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge, no concelho de Santana, sem utilização

por parte desta infraestrutura, para a Região Autónoma da Madeira.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1) do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à necessária articulação, nos domínios do relacionamento institucional, com o Governo Regional

da Madeira quanto à adoção de medidas tendentes a assegurar a transferência para a Região Autónoma da

Madeira da titularidade dos espaços habitacionais contíguos ao Farol de São Jorge;

2 – Promova a transferência dos imóveis anexos ao Farol de São Jorge para o património da Região

Autónoma da Madeira e para a autonomia patrimonial, de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre

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