O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 2018

103

assegurado que o dispor e administrar daquele património contribuirá para o reforço da coesão económica e

social, e que deverá permanecer sob o controlo público.

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Paula Santos —

Rita Rato — Paulo Sá — Ana Mesquita.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 62/XIII (3.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À CONTRAFAÇÃO DE

MEDICAMENTOS E INFRAÇÕES SEMELHANTES QUE ENVOLVAM AMEAÇAS À SAÚDE PÚBLICA,

ABERTA A ASSINATURA EM MOSCOVO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2011)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

O Governo apresentou, a 27 de dezembro de 2017, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1

do artigo 197.º da Constituição da República, a Proposta de Resolução n.º 62/XIII (3.ª) que visa aprovar a

Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que

Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.

2- ÂMBITO DA INICIATIVA

Esta proposta de resolução aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de

Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em

Moscovo, em 28 de outubro de 2011, que visa “congregar, num único diploma, normas específicas relacionadas

com a prevenção e repressão do fabrico e distribuição de medicamentos e dispositivos médicos contrafeitos,

assim como da falsificação de documentos”. Ao mesmo tempo, é referido que a sua aprovação “permitirá agilizar

a cooperação e atuação conjunta entre os Estados-Parte no combate a um fenómeno criminoso global”.

O Acordo foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2017 e foi assinado pelo

Primeiro-Ministro, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares.

3- ANÁLISE DA INICIATIVA

Segundo a proposta em análise, a contrafação de produtos médicos e infrações semelhantes constitui uma

ameaça séria à saúde pública.

Tendo em conta variados documentos que sustentam as suas decisões – como por exemplo o Plano de Ação

adotado na Terceira Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa (Varsóvia, 16-17 de

Páginas Relacionadas
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 104 maio de 2005) ou a Declaração Universal do
Pág.Página 104
Página 0105:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 105 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Pág.Página 105