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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta

de Resolução n.º 62/XIII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 27 de dezembro de 2017, a Proposta de Resolução n.º

62/XIII (3.ª) que visa aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de

Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura

em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.

2. Face ao exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que

a Proposta de Resolução n.º 62/XIII (3.ª) está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 20 de fevereiro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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