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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir os diplomas em apreciação

no Grupo de Trabalho - Supervisão Bancária da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

(5.ª), sobre matéria idêntica ou conexa com a presente:

 Projeto de Lei n.º 443/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 09 de

Setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o exercício

de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais entidades ou a

terceiros

 Projeto de Lei n.º 444/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de

23 de setembro (cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros), reforçando as competências do

Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, e promovendo a eficiente colaboração e articulação entre as

várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), criando um Secretariado Executivo

 Projeto de Lei n.º445/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, adotando medidas

restritivas na comercialização de produtos e instrumentos financeiros por parte das instituições de crédito e

sociedades financeiras

 Projeto de Lei n.º 446/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei

Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco

de Portugal seja efetuado mediante processo concursal.

 Projeto de Lei n.º 447/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

Dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os

poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de

crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em

instituições de crédito

 Projeto de Lei n.º 448/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Procede à alteração do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, impedindo a

atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou instrumentos financeiros específicos e

reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria.

 Projeto de Lei n.º 489/XIII (2.ª) (BE) – Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que

envolvam investidores não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração

ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro).

 Projeto de Lei n.º 490/XIII (2.ª) (BE) – Limita a comercialização de produtos financeiros (alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de dezembro).

 Projeto de Lei n.º 491/XIII (2.ª) (BE) – Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos

por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e

Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro).

 Projeto de Lei n.º 494/XIII (2.ª) (PCP) – Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (36.ª alteração ao

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras).

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foi identificada, neste momento, qualquer

petição sobre matéria idêntica.

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