O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 75

46

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

A presente iniciativa legislativa, a ser aprovada na generalidade no próximo dia 23 de fevereiro, baixará, em

princípio, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sendo que, previsivelmente, se

juntará aos vinte projetos de lei que se encontram a ser apreciados, na especialidade, no GT “Supervisão

bancária”.

No âmbito desse GT, encontram-se já propostas as seguintes audições:

– Banco de Portugal;

– Governo (Ministro das Finanças e Secretário de Estado Adjunto e das Finanças);

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

– Associação Portuguesa de Bancos;

– Autoridade da Concorrência;

– Grupo de Trabalho para a Reforma do Sistema de Supervisão Financeira e Professor Luís Morais

(Presidente do GT);

– Associação para a Defesa do Consumidor – DECO;

– Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios;

– Associação Profissional das Sociedades de Avaliação – ASAVAL.

Poderá ser pertinente consultar todas as entidades já ouvidas na fase de preparação da presente proposta

de lei, identificadas imediatamente antes do articulado da mesma, agora sobre a versão final da iniciativa. É

necessário ter em conta, todavia, o pedido de prioridade e urgência apresentado pelo Governo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Face à informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1269/XIII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATEMPADAMENTE PROCEDA À DEFINIÇÃO DAS

ORIENTAÇÕES POLÍTICAS RELATIVAS À NEGOCIAÇÃO DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL

PÓS-2020)

Alteração do texto do projeto de resolução (*)

O futuro Quadro Financeiro Plurianual (QFP) constituirá um instrumento imprescindível para assegurar os

compromissos de desenvolvimento do futuro da Europa, em particular das Regiões e dos Estados, e responder

devidamente aos desafios da convergência económica e social.

A definição do próximo QFP será um teste crucial para a revitalização da economia europeia mas também

um teste decisivo à própria unidade e coesão europeia. A unidade europeia depende inequivocamente do reforço

do domínio da coesão, porque sem coesão a convergência tornar-se-á muito mais difícil, e sem convergência

será igualmente difícil manter um mercado comum competitivo como motor de crescimento e de emprego.

Ao contrário do previsto, a Comissão Europeia apresentará a primeira proposta para o próximo QFP em maio

de 2018. Contudo impende sobre a reunião do próximo Conselho Europeu Informal do dia 27 de fevereiro, a

Páginas Relacionadas
Página 0047:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 47 discussão preliminar das prioridades que consubstanciarã
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 48 das rubricas daquelas políticas, sob pena d
Pág.Página 48
Página 0049:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 49 Já no setor agrícola, os investimentos em infraestrutura
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 50 Muitas destas matérias são transversais às
Pág.Página 50
Página 0051:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 51 2. AGRICULTURA A agricultura é um dos sectores qu
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 52 As alterações climatéricas e suas consequên
Pág.Página 52
Página 0053:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 53 Desde a adesão de Portugal à então CEE e sensivelmente e
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 54 A criação de um ambiente favorável ao inves
Pág.Página 54
Página 0055:
21 DE FEVEREIRO DE 2018 55 objeto de medidas específicas, assim como as do domínio
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 56 7. Garantir a interligação energética do me
Pág.Página 56