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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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p) A Divisão de Infraestruturas Tecnológicas (DIT);

q) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

3 – A Assembleia da República dispõe ainda de um Serviço de Segurança.

Artigo 7.º

(…)

1 – Compete à DAP:

a) Prestar apoio técnico ao Presidente da Assembleia da República, ao Plenário, à Mesa, à Conferência de

Líderes, à Conferência dos Presidentes das Comissões parlamentares, à Comissão Permanente e às Comissões

parlamentares, bem como a outros órgãos parlamentares no âmbito das suas competências;

b) Satisfazer os pedidos de esclarecimento jurídico dos Deputados e dos Grupos parlamentares, em aspetos

estritamente técnicos relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

c) Apoiar os Deputados no âmbito do exercício do seu mandato, nos termos previstos no respetivo Estatuto,

designadamente informando sobre direitos e deveres e operacionalizando a concretização dos mesmos na

respetiva área de competências;

d) Assegurar a coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, garantindo uma eficaz gestão

de recursos e meios para o cumprimento adequado das suas competências;

e) Assegurar, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e/ou coordenadores, a definição estratégica

dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento, designadamente através da elaboração atempada de instrumentos

de gestão, tais como planos e relatórios de atividades;

f) Coordenar e promover, em conjunto com os respetivos chefes de divisão e/ou coordenadores, a preparação

do orçamento anual do serviço e zelar pela sua boa execução;

g) Propor aos órgãos competentes medidas que contribuam para melhorar a qualidade da legislação e

coordenar, no âmbito das suas competências, a implementação da estratégia delineada;

h) Coordenar, nas suas áreas de competências, a definição e execução dos programas de cooperação com

outros parlamentos;

i) Coordenar, em conjunto com a DR, a elaboração do Diário da Assembleia da República e a preparação

de textos parlamentares com vista à sua publicação;

j) Coordenar e promover o carregamento, em tempo real, das bases de dados relativas à gestão de órgãos e

Deputados eleitos, à atividade parlamentar e ao processo legislativo, com a informação de que dispõe em primeiro

lugar e que está na sua esfera de competência;

k) Articular com a DTI a definição dos parâmetros e forma de funcionamento do sistema de votação eletrónica

e integração do mesmo com a Bancada Eletrónica Parlamentar;

l) Articular com o Secretário-Geral da Assembleia da República e com os restantes serviços competentes as

condições de exercício do mandato do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União

Europeia.

2 – A DAP compreende:

a) (…);

b) (…);

c) A Divisão de Redação (DR);

d) A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).

Artigo 8.º

(…)

Compete à DAPLEN:

a) Prestar apoio jurídico e administrativo especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente,

fornecendo toda a informação e documentação necessárias às respetivas atividades, designadamente às

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