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21 DE FEVEREIRO DE 2018

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SECÇÃO VIII

Gabinete de Comunicação

Artigo 31.º

Competências e coordenação

1 – Compete ao GC, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 148/2017, de 13 de julho

(Regime do Canal Parlamento, do portal da Assembleia da República e da presença institucional nas redes

sociais):

a) Propor a estratégia de comunicação da Assembleia da República que dê a conhecer o Parlamento e a

sua atividade, fomentando a participação dos cidadãos;

b) Dinamizar o envolvimento de todos os órgãos e serviços parlamentares na execução dessa estratégia;

c) Apoiar os órgãos e serviços na promoção da imagem institucional da Assembleia da República;

d) Assegurar a organização de conteúdos e a gestão e grafismo da Internet e Intranet da Assembleia da

República, mantendo-os permanentemente atualizados;

e) Assegurar a disponibilização, na página da Assembleia da República na Internet, de um boletim

informativo do qual conste a ordem do dia e outras informações sobre a atividade parlamentar;

f) Assegurar, em colaboração com os órgãos e serviços competentes, a participação da Assembleia da

República em redes sociais;

g) Propor e implementar, em articulação com os demais serviços, a realização de ações no âmbito da

informação ao cidadão;

h) Promover e organizar as ações relativas ao desenvolvimento do “Programa Parlamento dos Jovens” em

articulação com a comissão parlamentar competente;

i) Assegurar a produção de uma newsletter;

j) Assegurar aos órgãos de comunicação social todo o apoio necessário ao desenvolvimento da sua missão

e promover, através deles, a divulgação da atividade da Assembleia da República;

k) Coordenar a elaboração das respostas a perguntas da comunicação social, em articulação com os

serviços e gabinetes competentes em função da matéria, e manter atualizado um registo informático com essas

respostas;

l) Assegurar a gestão, exploração e manutenção dos sistemas e plataformas tecnológicas do Canal

Parlamento;

m) Gerir o arquivo audiovisual resultante da atividade do Canal Parlamento;

n) Proceder ao registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões, com vista

à sua difusão no Canal Parlamento e nas demais plataformas ao dispor da Assembleia da República;

o) Assegurar o apoio técnico e logístico ao Conselho de Direção do Canal Parlamento, do site da Assembleia

da República na Internet e da presença institucional da Assembleia da República nas redes sociais;

p) Assegurar a gestão, exploração e manutenção do sistema de áudio, do sistema de projeção multimédia

e do apoio técnico ao controlo de tempos, em articulação com a DAPLEN e com a DAC, bem como a manutenção

de todos os equipamentos que deles fazem parte;

q) Disponibilizar o registo integral das reuniões do Plenário, bem como das reuniões das comissões com

vista à sua transcrição e publicação no Diário da Assembleia da República;

r) Assegurar a interpretação em língua gestual das intervenções efetuadas em sessões plenárias, em

reuniões de comissões parlamentares e de grupos de trabalho e ainda em atividades parlamentares ou eventos

realizados na Assembleia da República em que seja considerado relevante.

2 – O GC é dirigido por um diretor de serviços e funciona na direta dependência do Secretário-Geral.

3 – As competências mencionadas nas alíneas l), m), n) e o) do n.º 1 são asseguradas pelo Canal

Parlamento.

4 – A coordenação dos serviços do Canal Parlamento é assegurada pelo assessor parlamentar designado

para o efeito pelo Secretário-Geral, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável,

auferindo pela posição remuneratória imediatamente superior à que detém na respetiva categoria.

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