O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 76

24

Artigo 170.º-A

Relatório anual sobre o estado da Justiça

1 – A Assembleia da República aprecia anualmente um relatório, a apresentar pelo Governo até 30 de junho,

sobre o Estado da Justiça.

2 – O relatório previsto no número anterior é simultaneamente enviado ao Presidente da República.

3 – Sem prejuízo da abordagem de outros assuntos relacionados com a justiça, o relatório previsto no número

anterior deve condensar toda a informação estatística e material relevante, debruçando-se particularmente

sobre:

a) Estado dos serviços judiciais e qualidade da resposta às solicitações e expectativas da comunidade, com

discriminação dos dados sobre pendências, taxa de resolução e duração média dos processos nas várias

instâncias;

b) Questões administrativas e de organização e funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais da

jurisdição administrativa e tributária;

c) Necessidades de recursos humanos do sistema de administração da justiça;

d) Existência e manutenção de condições de acessibilidade e qualidade dos espaços e serviços dos tribunais

referidos na alínea a);

e) Condições de utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao sistema de

administração da justiça;

f) Avaliação da funcionalidade e efetividade dos sistemas de informação e comunicação utilizados pelos

tribunais;

g) Funcionamento do regime de acesso ao direito».

Artigo 4.º

Alterações à organização sistemática da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

1 – A epígrafe do Capítulo IV do Título XI, composta pelo artigo 170.º-A, passa a denominar-se “Apreciação

anual”.

2 – É aditado um Capítulo V ao Título XI, com a epígrafe “Direito aplicável”, composto pelo artigo 171.º.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos

Monteiro — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta —

Correia — Filipe Lobo d’Avila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 20 PROJETO DE LEI N.º 784/XIII (3.ª)
Pág.Página 20
Página 0021:
23 DE FEVEREIRO DE 2018 21 «Artigo 2.º […] 1 – (…). 2 –
Pág.Página 21