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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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v. Segredo do processo (conjugando os interesses da investigação, as garantias dos

administrados, o acesso a documentos administrativos);

vi. Permissão expressa da admoestação em caso de reduzido impacto do concreto facto ilícito

e da culpa do agente, independentemente da classificação abstrata das infrações;

vii. Reflexão sobre válvulas de escape do sistema, com propósitos de prevenção especial, como

a advertência e a suspensão de aplicação da coima;

viii. Clarificação da participação das autoridades administrativas na fase judicial e da articulação

com o Ministério Público (eventual aproximação à figura dos assistentes em processo penal

– medida com vantagens no acompanhamento mais próximo do processo, mas com custos

imediatos para a Administração, designadamente para investimento em recursos humanos

qualificados);

ix. Proibição da reformatio in pejus (reflexão sobre o sentido de opções normativas setoriais

divergentes, como sucede atualmente);

x. Clarificação do regime comum dos recursos intercalares (atual artigo 55.º do RGCO);

xi. Aprofundamento do disposto no artigo 89.º-A do RGCO.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva

— Cecilia Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos

Monteiro — João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta

Correia — Filipe Lobo d’Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1358/XIII (3.ª)

CONTRATAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS BOLSEIROS DE GESTÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Exposição de motivos

O contrato de trabalho deveria ser a regra vigente para todos os gestores e comunicadores de ciência, uma

vez que suprem necessidades permanentes das Instituições de Ensino Superior e do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (SCTN). No entanto, a realidade está longe de refletir esta justa reivindicação.

Segundo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia

(FCT), as bolsas de gestão de ciência e tecnologia “destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, com vista

a proporcionar formação complementar em gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou

formação na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, e ainda

para obterem formação em instituições relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional de

reconhecida qualidade e adequada dimensão, em Portugal ou no estrangeiro.”

Só que a verdade é que de formação estas bolsas têm muito pouco. Elas destinam-se a colmatar

necessidades ao nível de postos de trabalho permanentes, precarizando totalmente uma relação que deveria

ser efetivamente laboral. A realidade revela que estes trabalhadores não estão em formação. Executam tarefas

permanentes e necessárias ao desenvolvimento do trabalho nas instituições do SCTN. Aliás, se consultarmos

os avisos de abertura de concursos na FCT referentes a esta tipologia de bolsas, verificamos que o Plano de

Trabalhos corresponde a funções que deveriam ser desempenhadas por trabalhadores com vínculos estáveis e

não por bolseiros.

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