O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE FEVEREIRO DE 2018

93

Que desloque o “Pórtico do Estádio” de forma a salvaguardar os interesses da economia local de

Aveiro e de todos os que têm que se deslocar na malha urbana daquela cidade.

Palácio de S. Bento, 23 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: António Carlos Monteiro — João Pinho de Almeida — Nuno Magalhães — Telmo

Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas

— Filipe Lobo d'Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro

Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1360/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA DE

DESCARGAS POLUENTES, E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA LIMPEZA DOS RIOS

UL, ANTUÃ E CAIMA

A água dos rios constitui um dos recursos naturais indispensáveis aos seres vivos, tendo, muitas vezes,

também, grande importância cultural, social e económica.

Para além do Homem, a água dos rios é também indispensável à sobrevivência de milhares de espécies da

flora e fauna, pelo que é essencial a manutenção de um bom estado ecológico das massas de água.

No distrito de Aveiro há vários rios cujos níveis de poluição são alarmantes e causam preocupação. É o caso

dos rios Ul, Antuã.

A situação do Rio Ul é crítica, com focos de poluição desde S. João da Madeira, e grave a partir da ETAR

intermunicipal do Salgueiro (S. Tiago de Riba-Ul) com descargas frequentes, poluição visível e quantidade

assinalável de espumas.

Esta situação, além da vida no rio, afeta diretamente o Parque Temático Molinológico, um espaço que

aproveita os moinhos de água existentes na região há mais de dois séculos, e que se localiza nas freguesias de

Ul e Travanca, a sul da sede do município de Oliveira de Azeméis.

No Rio Antuã, por seu turno, registam-se focos de poluição por efluentes urbanos. O exemplo mais

paradigmático é o saneamento de toda a malha central e nascente urbana de Oliveira de Azeméis, que é

conduzido através de condutas que passam sob o IC2 (na Zona da Escola da Cruz Vermelha) e desaguam

diretamente no rio, na zona de Vilar.

Por último, o Rio Caima tem alguma incidência de efluentes de laticínios desde Vale de Cambra, o que se

depreende da coloração visível da água, e descargas escuras, também à vista, a jusante da ETAR intermunicipal

de Ossela, perfeitamente identificáveis em açudes e na zona do hotel Vale do Rio.

É objetivo da política de Ambiente assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos e garantir a efetiva

aplicação da Lei da Água e demais legislação complementar, em especial no que respeita à qualidade da água.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tem vindo sistematicamente a alertar e questionar o Governo para

episódios de descargas poluentes em cursos de água, de norte a sul do país, sendo também várias as iniciativas

legislativas apresentadas e aprovadas pela Assembleia da República, muitas vezes unanimemente por todas

as bancadas, para que sejam tomadas medidas rigorosas e assertivas contra este tipo de crime ambiental.

No entanto, a resposta do Governo tem sido sempre no sentido de minorar a gravidade da situação e de

alguma passividade na resolução cabal deste atentado – que urge resolver definitivamente –, notando-se a

ausência de fiscalização, o que impede a identificação das descargas e eventuais infratores.

Se é essencial a atividade económica para estas regiões de interioridade, que necessitam de emprego e

melhores condições de vida para as suas populações, também é certo que essa atividade económica tem de

ser respeitadora da legislação e não pode colocar em causa a sustentabilidade dos recursos ambientais, nem

as outras atividades económicas como sejam o turismo ou a pesca.

Páginas Relacionadas
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 88 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1356/XIII (3.ª)
Pág.Página 88