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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O TRIBUNAL PERMANENTE

DE ARBITRAGEM, ASSINADO EM LISBOA, EM 16 DE JUNHO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Tribunal Permanente de Arbitragem,

assinado em Lisboa, em 16 de junho de 2017, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e

inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

 Resolução da Assembleia da República n.º 69/2018 - Diário da República n.º 53, Série I de 2018-03-15.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.