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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A REPOSIÇÃO DA ATIVIDADE

AGRÍCOLA NAS ÁREAS ATINGIDAS PELOS INCÊNDIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estenda a operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo” a todos os concelhos identificados

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro, e considere a eventual abertura

da operação 3.2.2 “Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas” às situações que não estão

abrangidas pela operação 6.2.2., ambas constantes do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

(PDR 2020).

2- Disponibilize uma linha de crédito (a 0% de juros/spread) destinada a financiar a compra de alimentação

e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água, alguns

edifícios agrícolas, como armazéns e palheiros, e apiários), com um procedimento administrativo célere,

de modo a ter efeitos imediatos.

3- Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruturas destruídas pelos incêndios

(apiários e sistemas de rega), crie uma situação de exceção à imposição do PDR 2020, permitindo a

elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que essa data seja

anterior à submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados

e aos quais os agricultores se candidatem.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O ENVIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DOS RELATÓRIOS SOBRE

A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que envie à Assembleia da República os relatórios sobre a aplicação, por parte do Estado Português,

da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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