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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS

PARA FINS LABORAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce a fiscalização junto das zonas e atividades que apresentam maior risco de recurso a mão de

obra sazonal.

2- Proceda a um levantamento nacional do número de imigrantes que trabalham sazonalmente em

Portugal em explorações agrícolas.

3- Elabore um plano de emergência que permita identificar as pessoas que se encontram nestas

circunstâncias, dando resposta às suas necessidades mais imediatas, nomeadamente alojamento e

alimentação, e auxiliando a respetiva integração na sociedade portuguesa ou o seu retorno ao país de

origem, de acordo com a sua vontade.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE IMPLEMENTE MEDIDAS PARA VIABILIZAR O SETOR DAS

EMPRESAS ITINERANTES DE DIVERSÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de junho, no sentido

de garantir regras justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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