O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 78

4

12. Pelo que a inclusão de dois novos parâmetros, no artigo 4.º da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto,

constituem “…um estímulo adicional ao combate à precariedade e à aposta na ação social escolar como fator

de combate às desigualdades sociais”;

13. No entanto tais parâmetros só serão aplicados, em instituições do ensino superior que apresentem

saldos de gerência superiores a 10% das suas receitas gerais.

14. Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC), e em

consonância com o exposto na Nota Técnica, verificou-se que, neste momento, não existem iniciativas ou

petições pendentes sobre idêntica matéria;

15. Na sequência do previsto na Nota Técnica, anexa, sugere-se a consulta, em sede de especialidade, a

diversas entidades diretamente interessadas nesta temática, solicitando parecer a saber: Conselho de Reitores

das Universidades Portuguesas (CRUP); Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP); e Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino

Superior (A3ES);

16. Refira-se ainda que, de acordo com a Nota Técnica, no seu ponto VI, aprovação da presente iniciativa,

tendo em conta a informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da mesma.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Esta parte reflete a opinião política do Relator do Parecer, Deputado António Eusébio

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no 20 de fevereiro de 2017, aprova

o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 757/XIII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia

da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE V – ANEXOS

1) Nota técnica.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2018.

O Deputado autor do Parecer, António Eusébio — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 28 de fevereiro de 2018.