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28 DE FEVEREIRO DE 2018

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 757/XIII (3.ª)

Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação da

qualidade do ensino superior

Data de admissão: 31 de janeiro de 2018

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ágata Leite (DAC), José Filipe Sousa (DAPLEN) e Teresa Montalvão (DILP).

Data: 12 de fevereiro de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei é da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) e visa proceder «à

primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, alterando o regime jurídico de avaliação da qualidade do

ensino superior».

As alterações introduzidas prendem-se com os «parâmetros de avaliação da qualidade», previstos no artigo

4.º do referido diploma, e consubstanciam-se no aditamento de duas alíneas aos «parâmetros de avaliação da

qualidade relacionados com a atuação dos estabelecimentos de ensino superior», e aos «parâmetros de

avaliação da qualidade relacionados com os resultados decorrentes da atividade dos estabelecimentos de

ensino superior», vd., respetivamente, n.º 1 e n.º 2 do referido artigo.

No que respeita aos parâmetros de avaliação da qualidade relacionados com a atuação dos

estabelecimentos do ensino superior, os parâmetros introduzidos reportam-se à «oferta de residências

universitárias» e à questão da «estabilidade dos vínculos laborais dos trabalhadores, docentes e não docentes»,

cfr. alíneas j) e l) do n.º 1 do artigo 4.º da iniciativa. No que concerne aos parâmetros de avaliação da qualidade

relacionados com os resultados decorrentes da atividade dos estabelecimentos do ensino superior, respeitam

ao «aumento significativo da oferta de camas nas residências» e à «redução significativa dos índices de

precariedade dos seus trabalhadores, docentes e não docentes».

Estes parâmetros só serão de se aplicar, contudo, quando estivermos perante «instituições do ensino

superior que apresentem saldos de gerência superiores a 10% das suas receitas gerais».

Por fim, referir que a presente iniciativa é composta por um total de três artigos: o primeiro definidor do seu

objeto, o segundo identificador das alterações a introduzir e o terceiro que prescreve que a iniciativa entrará em

vigor no dia seguinte ao da sua publicação.