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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA REFORÇAR O ARMAZENAMENTO E A

REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA E PARA REDUZIR OS CUSTOS DA ÁGUA PARA O SETOR AGRÍCOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:

a) Construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial;

b) Promoção e apoio à construção e recuperação de açudes;

c) Construção de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, aproveitando pequenas linhas de

drenagem torrencial e melhorando ou criando novas reservas de água, que possam assegurar as necessidades

de água para o exercício das atividades agrícolas e pecuárias;

d) Estudo, experimentação e generalização de formas de mobilização ou preservação do solo que potenciem

a infiltração de água, assegurando que as reservas de água subterrâneas não são contaminadas.

2- Medidas para uma gestão mais eficiente da água, nomeadamente:

a) Mecanismos de apoio à concretização de projetos que prevejam o tratamento de efluentes agrícolas e

pecuários e que permitam a reutilização dos efluentes tratados;

b) Aumento da reutilização da água residual das estações de tratamento (ETAR), com vista ao cumprimento

do Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.

3- Medidas estruturais para adequação da agricultura ao regime hídrico do país, nomeadamente através do

desenvolvimento de uma estratégia nacional para a atividade agrícola desenvolvida em regime de sequeiro,

com o envolvimento dos ministérios competentes na área da agricultura e do ambiente, das autarquias e de

entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais.

4- Que o custo associado à transferência de água entre albufeiras, nomeadamente do sistema de Alqueva,

quando esteja em causa a necessidade de implementar medidas de contingência, seja suportado pelo Fundo

Ambiental e não imputado aos agricultores.

5- Que o preço da água cobrado em 2018 pela EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do

Alqueva, SA, aos perímetros de rega confinantes, se mantenha igual ao praticado em 2017.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.