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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DE CABO VERDE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS MARÍTIMOS

SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA, EM 17

DE DEZEMBRO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo

Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República

de Cabo Verde, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2014, cujo texto, na versão autenticada, na língua

portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de janeiro de 2018.

PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

CABO VERDE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS MARÍTIMOS SOB

SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas individualmente por «Parte» e

coletivamente por «Partes»:

Considerando o disposto no artigo 17.º do Tratado entre a República Portuguesa e a República de Cabo

Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República

de Cabo Verde, assinado na cidade do Mindelo a 16 de setembro de 2006 (doravante designado Tratado);

Tendo em conta a necessidade crescente de afetação de meios aéreos às ações de fiscalização de espaços

marítimos, em complemento à fiscalização através de embarcações, unidades navais e equipamento naval já

existente;

Relembrando a importância da cooperação entre os Países de Língua Portuguesa no domínio da segurança

e defesa, bem como o empenho de ambos os Estados no combate à criminalidade organizada e, em geral, a

todos os atos que atentem contra a ordem jurídica internacional e a segurança no espaço marítimo:

Acordam no seguinte:

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