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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE PERMITAM A PRESERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO

PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DA FÁBRICA ROBINSON, EM PORTALEGRE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Promova o diagnóstico da situação do património industrial e do edificado da Fábrica Robinson, parte do

conjunto classificado de interesse público que integra a Igreja e o antigo Convento de São Francisco,

calendarizando uma intervenção urgente para garantir a sua salvaguarda e determinando as medidas

provisórias ou técnicas de proteção indispensáveis e adequadas para o efeito, nomeadamente as que revelam

maior urgência.

2 – Garanta as obras necessárias e fulcrais para assegurar a proteção e segurança imediatas do edificado e

do espólio da Fábrica Robinson, em especial das chaminés, do telhado e das máquinas, face a intempéries,

atos de vandalismo ou outras situações suscetíveis de causar perdas e danos irreparáveis a este valioso

património arqueológico, industrial e corticeiro.

3 – Mobilize recursos, nomeadamente financeiros, com vista aos trabalhos de proteção, conservação e

valorização dos bens que integram o referido património, no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, em

harmonia com as demais normas estabelecidas sobre a matéria e sob a orientação dos serviços competentes.

4 – Adote medidas de requalificação e revitalização do património da chamada "Fábrica da Rolha",

nomeadamente dando novas funcionalidades aos seus sete hectares e tornando-os um recurso de

desenvolvimento local, regional e nacional.

5 – Desenvolva, em colaboração com a Fundação Robinson, a Câmara Municipal de Portalegre, instituições

científicas, educativas, associativas, sindicais, empresariais e outras entidades, a nível local e nacional, o

conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património material e imaterial que a fábrica da

Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA, incorpora e representa, ímpar na região e em Portugal, dignificando a

sua dimensão de espaço museográfico.

Aprovada em 28 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UMA CAMPANHA NACIONAL DE PROMOÇÃO E

VALORIZAÇÃO DA DIETA MEDITERRÂNICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva uma campanha nacional de promoção e valorização da dieta mediterrânica,

nomeadamente junto dos refeitórios escolares e outros refeitórios públicos, respeitando as dietas alternativas já

previstas na lei.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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