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6 DE MARÇO DE 2018

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Ambos os protocolos vêm ainda fixar o número de Estados Contratantes para a ratificação das emendas, em

cento e vinte e oito.

Parte III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 19 de dezembro de 2017, a Proposta de Resolução n.º 61/XIII

(3.ª) que “Aprova o Protocolo relativo a uma Emenda à alínea a) do artigo 50.ª da Convenção sobre Aviação

Civil Internacional, assinado em Montreal, a 6 de outubro de 2016”, e, a 24 de janeiro 2018, a Proposta de

Resolução n.º 64/XIII (3.ª) que "Aprova o Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 56.º da Convenção sobre

Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, em 6 de outubro de 2016”.

Ambas as Propostas de Resolução têm por finalidade aprovar, para ratificação, Protocolos que alteram o

número de membros no Conselho e na Comissão de Navegação Aérea, instituídos pela Convenção sobre

Aviação Civil Internacional, de forma a garantir a sua maior representatividade.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio das Propostas de Resolução, sendo de parecer que estão

em condições de serem votadas no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de março de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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