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6 DE MARÇO DE 2018

5

c) (…);

d) Revogado.

3 – (…).

(…)

Artigo 148.º

(…)

1 – (…):

a) Revogado;

b) (…);

c) (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…).

[…]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º, a alínea d) do n.º 2 do artigo 143.º e a alínea a) do n.º 1

do artigo 148.º, todos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho, alterada pela Lei

n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho,

pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei n.º 27/2014, de 8 de maio,

pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela Lei n.º 120/2015, de 1 de

setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto, e pela Lei n.º 73/2017, de 16

de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia da República, 5 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Diana Ferreira — Francisco Lopes — João Oliveira — Bruno Dias —

Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos.

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