O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81

14

7. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. No entanto, a mesma pressupõe o aumento das despesas do Estado

decorrentes, designadamente, dos seus artigos 2.º e 3.º.

Uma vez que o n.º 1 do artigo 3.º não estabelece prazo para a alteração do acordo modificativo do contrato

de concessão de serviço público de telecomunicações, como mencionada anteriormente, pode considerar-se

uma formulação do artigo 6.º do projeto de lei que faça coincidir a sua produção de efeitos com o início de

vigência do próximo Orçamento do Estado, de modo a salvaguardar o pleno respeito pelo princípio consagrado

no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como lei-travão.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 7 de março de 2018,

aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 759/XIII (3.ª), que pretende recuperar para o domínio público a propriedade e gestão da

rede básica de telecomunicações e a prestação do serviço universal de telecomunicações (segunda alteração

à Lei de Bases das Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto), apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário

da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Hugo Pires — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência

do PEV e do PAN, na reunião da Comissão do dia 7 de março de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 759/XIII (3.ª) (BE)

Recupera para o domínio público a propriedade e gestão da rede básica de telecomunicações e a

prestação do serviço universal de telecomunicações (segunda alteração à Lei de Bases das

Telecomunicações, Lei n.º 91/97, de 1 de agosto)

Data de admissão: 7 de fevereiro de 2018

Páginas Relacionadas
Página 0003:
7 DE MARÇO DE 2018 3 PROJETO DE LEI N.º 637/XIII (3.ª) (ALTERA O REGI
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 4 de débito de serviços mínimos bancários, o P
Pág.Página 4
Página 0005:
7 DE MARÇO DE 2018 5  Alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º constante do PJL GP
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 6  Proposta de alteração do BE – aditamento d
Pág.Página 6
Página 0007:
7 DE MARÇO DE 2018 7  Proposta de alteração do BE – substituição da alínea
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 8 Artigo 5.º Entrada em vigor GP
Pág.Página 8
Página 0009:
7 DE MARÇO DE 2018 9 5 – (anterior n.º 4). Artigo 4.º-D […]
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 10 Artigo 7.º-C [...] 1 –
Pág.Página 10
Página 0011:
7 DE MARÇO DE 2018 11 Artigo 4.º Disposições finais No prazo de
Pág.Página 11