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7 DE MARÇO DE 2018

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(7). De salientar que este diploma apenas regula infraestruturas à superfície remetendo-se a regulamentação

das infraestruturas subterrâneas para a secção 53 do Communications Regulation Act 2002.

Estas autorização são emitidas por um certo período de tempo podendo ser removidas a todo o tempo e os

custos da remoção imputados ao operador.

A Irlanda possui um sistema de emergência, utilizado pelos diversos serviços de emergência, denominado

de Tetra.4

Sobre a rede de comunicações do país, a Engineers of Ireland, publicou em 2017 um relatório sobre as

infraestruturas do pais, com especial destaque para as infraestruturas de comunicações e de transporte.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, sobre esta matéria, está

pendente o Projeto de Resolução 1022/XIII (2.ª) (PCP) – Travar a liquidação da PT, defender os trabalhadores

e o interesse nacional.

V. Consultas e contributos

Não foram feitas consultas ou pedidos contributos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa. No entanto, a mesma pressupõe o aumento das despesas do Estado

decorrentes, designadamente, dos seus artigos 2.º e 3.º.

Uma vez que o n.º 1 do artigo 3.º não estabelece prazo para a alteração do acordo modificativo do contrato

de concessão de serviço público de telecomunicações, como mencionada anteriormente, pode considerar-se

uma formulação do artigo 6.º do projeto de lei que faça coincidir a sua produção de efeitos com o início de

vigência do próximo Orçamento do Estado, de modo a salvaguardar o pleno respeito pelo princípio consagrado

no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como lei-travão.

———

PROJETO DE LEI N.º 798/XIII (3.ª)

RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS DE PÓS-DOUTORAMENTO ATÉ AO CUMPRIMENTO

DO PREVISTO NO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, ALTERADO PELA LEI N.º 57/2017, DE

19 DE JULHO

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Governo procedeu à aprovação de um

regime de contratação de doutorados com vista ao incentivo do emprego científico e tecnológico. O PCP desde

sempre defendeu que este Decreto-Lei deveria ser um instrumento para contribuir para a integração dos

investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e para a substituição progressiva da

atribuição de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador.

4 “Tetra” corresponde à empresa irlandesa que detém e opera o National Digitral Radio Service, uma rede de rádio móvel digital utilizada pelos diversos serviços públicos relacionados com a segurança (por exemplo, as forças politicas, corpos de bombeiros e serviços de saúde).

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