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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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Recordamos ainda que em Portugal têm vindo a público no último ano gravações onde se constatam maus

tratos a animais transportados vivos para fora do país, na fase de descarga e de transporte, e que tem gerado

enorme repulsa e desaprovação social.

III. Quadro legal de proteção dos animais no momento do abate

O regulamento da União Europeia n.º 1099/2009, que entrou em vigor em 1 e janeiro de 2013, e é diretamente

aplicável aos Estados-membros, regula a proteção dos animais no momento do abate. O Regulamento em causa

obriga a que os matadouros assegurem várias condições e normas com vista ao bem-estar dos animais e,

apesar de não prever a utilização de CFTV, também não a proíbe, deixando essa possibilidade à consideração

dos Estados-membros.

O referido regulamento obriga a que durante o atordoamento e abate esteja presente um inspetor sanitário

que analise a conformidade das práticas com a legislação. No entanto, é impossível que este consiga verificar

todas as práticas durante todo o processo, pelo existe sempre algum risco associado.

Assim como, em termos mais genéricos, nos seus considerandos, refere que:

“A occisão de animais pode provocar dor, aflição, medo ou outras formas de sofrimento dos animais, mesmo

nas melhores condições técnicas disponíveis. Certas operações associadas à occisão podem provocar stress e

todas as técnicas de atordoamento apresentam inconvenientes. Os operadores das empresas ou quaisquer

pessoas envolvidas na occisão de animais deverão tomar as medidas necessárias para evitar a dor e minimizar

a aflição e sofrimento dos animais durante o processo de abate ou occisão, tendo em conta as melhores práticas

neste domínio e os métodos autorizados ao abrigo do presente regulamento. Por conseguinte, a dor, a aflição

ou sofrimento deverão ser consideradas como evitáveis sempre que os operadores das empresas ou quaisquer

pessoas envolvidas na occisão de animais infrinjam uma das disposições do presente regulamento ou utilizem

práticas autorizadas sem ter em conta a respetiva evolução técnica, provocando assim dor, aflição ou sofrimento

nos animais, por negligência ou intencionalmente.”

E ainda reconhece que:

“O bem-estar dos animais é um princípio comunitário consagrado no protocolo n.º 33 relativo à proteção e

ao bem-estar dos animais, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (Protocolo n.º 33). A proteção

dos animais no momento do abate ou occisão é um tema que preocupa o público e influencia a atitude dos

consumidores em relação aos produtos agrícolas.”

Em Portugal, a legislação que rege esta matéria é o Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de abril, que transpõe a

Diretiva 93/119/CE do Conselho, de 22 de dezembro.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), na sua publicação intitulada “Bem-Estar Animal no

Abate”, expressa a sua preocupação com o cumprimento das normas, defendendo que se deve “Assegurar que

a manipulação eficiente pelos operadores dos animais em toda a cadeia e situações para não causar sofrimento

desnecessário.” Para a CAP, “Muitos fatores devem ser tomados em consideração quando da decisão e adoção

das melhores técnicas nos Matadouros” sendo que “O principal fator deverá ser o bem-estar animal”. Defende

ainda que que “Devem ser introduzidas normas e procedimentos nesse sentido a todos os operadores e

operações envolvidos quer no encaminhamento quer no abate dos animais.” A CAP, tal como os seus

congéneres britânicos, evidencia preocupações em assegurar a proteção e o bem-estar animal, procurando

proceder à melhoria dos procedimentos em toda a cadeia do abate dos animais.

IV. As vantagens da utilização de sistemas de CFTV em matadouros

Segundo o parecer da Farm Animal Welfare Committee (FAWC)11 – entidade independente criada pelo

Governo Britânico cujo objetivo é prestar apoio consultivo ao DEFRA – sobre a utilização de CFTV nos

matadouros, as conclusões a que chegaram foram as seguintes:

“Em resumo, embora reconheçamos as limitações e preocupações associadas com a introdução e uso da

CCTV nos matadouros, argumentamos que, como complemento dos requisitos legais existentes e das práticas

11 Disponível online em https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/400796/Opinion_on_CCTV_in_slaughterhouses.pdf

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