O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 2018

43

São abordados os princípios normativos relevantes para a proteção de incapazes adultos, bem como as

formas de suprimento da incapacidade e proteção dos mesmos. Para além disso, são apresentados modelos e

soluções alternativas, no direito francês, no direito alemão, no direito austríaco, no direito italiano, no direito

espanhol e no ordenamento jurídico belga, concluindo-se que “Portugal está nos antípodas da preocupação

social e jurídica com os fenómenos de vulnerabilidade e incapacidade”.

SANTOS, Emídio – Das interdições e inabilitações. Lisboa: Quid Juris, 2011. ISBN 978-972-724-566-6.

Cota: 12.21 – 660/2011.

Resumo: A obra referenciada tem como objetivo o estudo do processo especial denominado das interdições

e inabilitações. “A interdição e a inabilitação apresentam-se como as medidas protetoras com que o legislador

enfrenta a variedade e a complexidade das causas que impedem a pessoa humana de reger plenamente a sua

pessoa e os seus bens, ou apenas os seus bens, e justificam o pedido de intervenção do tribunal.” O autor

aborda a questão da capacidade civil, dedicando um capítulo ao estatuto do interdito e outro ao do inabilitado;

analisa a tramitação do processo especial de interdição e inabilitação, bem como os reflexos da pendência do

processo e da decisão nele proferida sobre os negócios jurídicos celebrados pelo incapaz.

Como refere o autor as questões abordadas são fruto fundamentalmente do diálogo entre as disposições

previstas no Código de Processo Civil e as normas do Código Civil sobre interdições e inabilitações.

SILVA, Nilson Tadeu Reis Campos – O direito e a saúde mental: aspetos históricos da tutela no Brasil e em

Portugal. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coimbra. ISSN 0870-3116. Vol. 55,

n.º 1 e 2 (2014) p. 215-241. RP-226.

Resumo: O autor procede à “análise crítica de aspetos da história do desenvolvimento da proteção jurídica

às pessoas com deficiência mental, em Portugal e no Brasil, desde a incorporação de normas internacionais,

em que se sinaliza a necessidade de mutação concetual dos direitos da personalidade, para tornar adequada a

tutela daquelas pessoas e, também, de uma transformação cultural possível com a adoção de políticas públicas

emuladoras de inclusão social, demonstrando que o aumento da imigração e da migração, aliado ao déficit das

políticas públicas, na área da saúde, e ao conceito reducionista e organicista de deficiência mental, tem

prejudicado o exercício dos direitos da personalidade e da sua proteção, mesmo estando os dois países em

estágios diferentes na quebra dos paradigmas da institucionalização e do asilamento das pessoas com

deficiência mental.”

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu - Comparative study on the legal systems of the protection of

adults lacking legal capacity [Em linha]. Brussels: European Parliament, (Nov. 2008), 353 p. [Consult. 21 de

fev. 2018]. Disponível em WWW:<

http://catalogobib.parlamento.pt/ipac20/ipac.jsp?session=A519L17S97564.1533007&menu=search&aspect=ba

sic_search&npp=20&ipp=20&spp=20&profile=bar&ri=&index=.TW&term=Comparative+study+on+the+legal+sy

stems+of+the+protection+of+adults+lacking+legal+capacity+&aspect=basic_search&x=0&y=0>

Resumo: Este estudo do Parlamento Europeu fornece uma análise comparativa aprofundada e objetiva dos

sistemas de proteção de adultos com incapacidade legal nos seguintes Estados-Membros da União Europeia:

Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, República Checa, e Roménia. As duas primeiras partes do estudo

contêm uma descrição detalhada e uma avaliação das medidas nacionais de direito privado, para cada Estado-

Membro, e de direito privado internacional sobre a proteção de adultos incapazes.

A parte final do estudo indica e avalia as vantagens e conteúdo de uma possível iniciativa legislativa da UE

no campo da proteção de adultos com incapacidade legal, nas situações transfronteiras.

VALLE, Jaime – A protecção internacional universal dos direitos das pessoas com deficiência. O Direito.

Lisboa. ISSN 0873-4372. Ano 148, tomo 3 (2016), p. 595-601. Cota: RP – 270.

Resumo: Jaime Valle começa por referir as origens e evolução da proteção internacional dos direitos das

pessoas com deficiência para, em seguida, se ocupar da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência: estrutura, conteúdo e âmbito de vigência. São ainda analisados os princípios estruturantes

consignados na referida Convenção, bem como o novo direito a viver de forma independente e a ser incluído na

comunidade e, por fim, os meios de defesa dos direitos referidos na Convenção.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
7 DE MARÇO DE 2018 31 Compete à DGAV a instrução dos processos de contraordenação e
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 32 II. Conteúdos e motivação do projeto
Pág.Página 32
Página 0033:
7 DE MARÇO DE 2018 33 III. Opinião do Deputado Relator Nos termos do n
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 34 Elaborada por: Ana Vargas (DAPLEN), Nuno Am
Pág.Página 34
Página 0035:
7 DE MARÇO DE 2018 35 O proponente indica que optou pela denominação “maior acompan
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 36 enquadrando-se assim nas disposições mencio
Pág.Página 36
Página 0037:
7 DE MARÇO DE 2018 37 o Regime Jurídico da Exploração e Prática das Apostas Desport
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 38 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 38
Página 0039:
7 DE MARÇO DE 2018 39 geral do exercício, onde é nomeado um tutor, a quem caberá re
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 40 1/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 72-
Pág.Página 40
Página 0041:
7 DE MARÇO DE 2018 41 À Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Le
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 42 A este respeito, a autora opta por transcre
Pág.Página 42
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 44 Países europeus A legislação
Pág.Página 44
Página 0045:
7 DE MARÇO DE 2018 45 continham fundamentalmente aspetos adjetivos, que foram, de u
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 46 Esta é a medida judicial destinada a proteg
Pág.Página 46
Página 0047:
7 DE MARÇO DE 2018 47 Habilitation judiciaire aux fins de représentation du conjoin
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 48 No âmbito do e-book já referido supra, do c
Pág.Página 48