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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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 o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante

 o regime de proteção social aplicável aos tripulantes, bem como

 o grau de complexidade e de morosidade das relações com a administração.

Pretende-se, assim, estabelecer um conjunto de medidas que permitam alcançar os objetivos de aumento

da competitividade, do crescimento económico e do emprego marítimo qualificado, através da criação de um

regime fiscal para as empresas de transporte marítimo e de um regime contributivo específico aplicável aos

tripulantes, atraindo para Portugal armadores, navios e embarcações que criem oportunidades de emprego para

os marítimos nacionais.

A criação de um regime fiscal especial («tonnage tax») para as sociedades detentoras de navios que sejam

estratégica e comercialmente geridos a partir de um Estado-membro da União Europeia ou do Espaço

Económico Europeu e estejam afetos ao exercício da atividade de transporte marítimo de mercadorias e

pessoas, incide num aspeto essencial da decisão dos agentes económicos e incentiva de forma direta o

investimento, potenciando o alargamento do mercado português de transporte marítimo, a inovação, a criação

de

O regime fiscal proposto para os tripulantes e a fixação de uma taxa contributiva global reduzida visam

incentivar o investimento e promover o trabalho no sector do transporte marítimo em Portugal, criando

oportunidades para os jovens e fomentando a formação de um número suficiente de marítimos, que obste à

atual escassez de recursos humanos com as habilitações necessárias, em parte devido à inexistência de saídas

profissionais.

3. Enquadramento legal e antecedentes

Em Portugal não existe um regime fiscal específico aplicável aos navios e à navegação. Nesta matéria,

aplica-se ao registo convencional português o regime geral da tributação em sede de IRC, IRS e IVA. Existem,

porém, algumas particularidades ao nível do MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira, parte integrante

do regime da Zona Franca da Madeira ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), com benefícios

fiscais especificamente concebidos, conforme detalhado na Nota Técnica da iniciativa.

O registo convencional de embarcações mercantes em Portugal está previsto no Decreto-Lei n.º 265/72, de

31 de julho (Regulamento Geral das Capitanias),16. De acordo com o artigo 72.º deste diploma, as embarcações

estão sujeitas a um “registo de propriedade” ou matrícula, e a um “registo comercial”. Com registo de

propriedade, o navio pode usar a bandeira portuguesa (artigo 120.º do Regulamento Geral das Capitanias).

A presente iniciativa propõe a criação de um tonnage tax, um imposto calculado de acordo com a tonelagem

dos navios e não com base nos lucros do armador.

Este imposto visa aplicar-se às sociedades que optem por registar navios em Portugal, conforme ocorre em

vários países europeus.

De acordo com o regime atual, cada armador deve proceder ao pagamento em sede de IRC, à taxa atual de

21%. No âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), cumpre ainda referir

o artigo 13.º, que determina que “são isentos de IRC os lucros realizados pelas pessoas coletivas e outras

entidades de navegação marítima e aérea não residentes provenientes da exploração de navios ou aeronaves,

desde que isenção recíproca e equivalente seja concedida às empresas residentes da mesma natureza e essa

reciprocidade seja reconhecida pelo Ministro das Finanças, em despacho publicado no Diário da República”.

Ao nível do IRS não se identificaram especificidades para este setor.

Conforme detalhado na Nota Técnica da iniciativa, com base no Estatuto dos Benefícios Fiscais, artigo 51.º,

às empresas armadoras da marinha mercante nacional são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

 Tributação dos lucros;

 Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo.

Cumpre ainda enquadrar a presente iniciativa através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2016,

através da qual o Governo criou o grupo de trabalho, sob coordenação da Ministra do Mar, com a missão de

16 Versão consolidada disponibilizada no sítio da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

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